Vem aí uma novidade importante na emissão de notas fiscais! A partir de 12 de setembro, nas notas tipo NFe e NFCe, será obrigatório o preenchimento do campo código GTIN, que é a sigla de Global Trade Item Number. É a numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo de seu código de barras.
Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela SEFAZ.
É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.
Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse aqui o site da GS1 Brasil.
Boa notícia! Implementação será por etapas
A boa notícia é que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. Neste ano, a partir de 12/9, ele será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.
Mas não dá para relaxar ou ignorar a chegada desta nova obrigação! A partir de junho de 2023, o preenchimento de código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o consumidor final.
E o seu emissor de notas, já está pronto para o GTIN?
Também é importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está pronto para atender à nova legislação, se ele já possui um campo específico para o preenchimento do GTIN. Este é o caso, por exemplo, do IOB Emissor, produto do Grupo IOB, que é referência em seu segmento e já está totalmente habilitado para a nova obrigação.