A Receita Federal deu início no dia 1º de setembro, quinta-feira, à renegociação de grandes dívidas com até 70% de desconto. A medida consta na portaria 208, publicada em 12 de agosto, que trata da possibilidade de transação tributária juntamente ao referido órgão fazendário.
Antes da portaria, a transação tributária estava prevista apenas para débitos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora, com a possibilidade de negociar diretamente com a Receita Federal, débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União também poderão ser transacionados.
Com a portaria foi regulamentada a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da contribuição social sobre o lucro (CSL), apurados por empresas do Lucro Real. Essa aplicação ficará a critério exclusivo da RFB, e a sua utilização, após a incidência dos descontos, será admitida para liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos.
Como funciona a portaria
Em relação a Lei nº 14.375, são várias as alterações, dentre as quais destacamos as mais importantes.
- Aumentar para 65% o desconto máximo a ser concedido, preservada a parte principal do débito;
- Aumentar de 84 para 120 o número de parcelas;
- Possibilitar a utilização de crédito de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base de cálculo negativa (CSLL) ;
- Prever que os descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
- Dispensa de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.
- Os benefícios concedidos em programas de parcelamentos anteriores ainda em vigor serão mantidos, limitados ao montante referente ao saldo remanescente ao respectivo parcelamento, considerando-se quitadas as parcelas vencidas e liquidadas, desde que o contribuinte se encontre em situação regular no programa;
- Extensão do regime da transação por adesão ao contencioso tributário de pequeno valor às dívidas de natureza não tributária cobradas pela PGFN, aos créditos inscritos no FGTS e às dívidas das autarquias e fundações.
Beneficiados
Com a medida em vigor, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e as sociedades civis, como Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino, terão direito ao desconto e ainda poderão parcelar seus débitos em até 145 meses.
Já as empresas dos demais portes poderão reduzir seu passivo em até 65% e parcelar sua dívida tributária em até 120 meses. Além disso, será possível utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa do IRPJ e da CSLL em até 70% das dívidas remanescentes, mesmo após a transação.
Conclusão
Este é um processo importante para que as empresas regularizem seus débitos. Contudo, pode existir alguma dificuldade, principalmente no que tange as adesões nas modalidades de transação fiscal e benefícios disponíveis. Nesse sentido, a ajuda de um profissional contábil é fundamental para entender qual o melhor caminho a seguir.
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