A Instrução Normativa RFB n° 2.040/2021 (DOU de 03.08.2021) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021. A entrega da DITR deve ser efetuada entre os dias 16.08.2021 e 30.09.2021 (artigo 8°).
A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5°) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 12). Até o dia 30.09.2021, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado – as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.
A instrução normativa estabelece, ainda:
a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2°);
b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3°);
c) a forma de elaboração (artigo 4°) e o meio disponível para apresentação (artigo 8°);
d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 9° e 10);
e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 11).