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Fim da Eireli: entenda como será a substituição

O modelo societário Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi bastante utilizado, pois permitia a abertura de empresas com apenas um sócio e não possuía limite de faturamento. Ou seja, era uma grande oportunidade para microempreendedores que não se enquadravam no sistema do MEI.

Contudo, hoje não é mais possível abrir uma empresa nesse formato jurídico. Agora as opções para quem busca empreender de maneira individual são: MEI, EI e SLU. O modelo foi criado em 2011 para ajudar quem queria abrir uma empresa sem sócios e sem a necessidade de se inscrever como pessoa física, como acontece no Empresário Individual e MEI.

Sua empresa é uma Eireli? Leia este artigo que vamos te mostrar o substituto SLU e o que acontece com as empresas pertencentes ao Eireli .

Por que o Eireli acabou? 

O formato jurídico, grande atrativo para empreendedores, também foi um dos principais motivos para o fim do modelo. Isso porque oferecia o direito de não possuir sócio e a proteção aos bens da pessoa física, pois os bens da empresa ficavam separados.

Contudo, a grande desvantagem era a exigência de um capital social no valor de cem salários mínimos. Nesse sentido, o Eireli ia de encontro ao que empreendedores desejavam, que era limitar a responsabilidade sem a necessidade de arcar com um capital social elevado.

Outro fator foi a MP da Liberdade Econômica, que depois passou a ser a Lei 13.874/2019. A nova legislação estabeleceu normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Junto com ela surge também a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que se destina ao empreendedor que não tem sócio.

A SLU é a natureza jurídica que não exige sócio e nem capital social para a abertura de empresas. Ou seja, ela protege o patrimônio da pessoa física e também coloca um fim à exigência de capital social elevado. Tudo isso contribui para que a EIRELI se tornasse irrelevante. 

Vantagens Da SLU

  • Não precisa de sócio;
  • Não exige valor mínimo de capital social;
  • Separa o patrimônio pessoal do jurídico;
  • Permite abrir mais de uma empresa no mesmo formato.

Quem Pode Abrir Uma SLU?

Bom, a boa notícia é que qualquer pessoa que tenha mais de 18 anos ou seja emancipada pode aderir ao formato. Inclusive, atividades e profissões que não podem abrir uma MEI, como por exemplo advogados, médicos e psicólogos, podem ser enquadradas na SLU.

O que acontece com as empresas Eireli?

Outra boa notícia, a princípio não acontece nada. Isso porque, essas empresas irão se tornar SLU de forma automática e sem a necessidade de alterar o ato constitutivo.

As cobranças de impostos também continuarão da mesma forma. Contudo, não sabemos o que pode acontecer no futuro. Sendo assim, é bom se manter informado e em caso de dúvidas, fale com um profissional contábil. 

Quer entender melhor como ficará a sua empresa com esta alteração? Entre em contato conosco, será um prazer esclarecer todos os pontos para você.

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