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Você sabe o que é e como funciona o PER/Dcomp?

O controle tributário é muito importante para a gestão de empresas. O ambiente de negócios brasileiro é bastante complexo e é comum que empresários paguem impostos de forma duplicada ou indevida. 

Caso isso ocorra você pode pedir a restituição do que foi pago a maior ou indevido. Para tanto é preciso utilizar a obrigação PER/Decom. 

Mas afinal, você sabe o que é essa obrigação e como utilizá-la? Continue a leitura do artigo que vamos esclarecer tudo. 

O que é PER/Dcomp?

A sigla PER/Dcomp significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Mesmo com o nome complexo, a compreensão do PER/Dcomp é bastante simples, pois ele é o procedimento que o contribuinte deve utilizar para solicitar a restituição, o ressarcimento ou o reembolso de créditos pagos à Receita Federal de forma indevida.

O PER/Dcomp tem como objetivo facilitar o pedido de reembolso por parte do contribuinte, seja ele pessoa jurídica ou física.  Feito de maneira eletrônica, a obrigação processa o preenchimento, a validação das informações e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) e da Declaração de Compensação (Dcomp), para posterior envio à Receita Federal.

As primeiras versões eram feitas por meio de um programa desenvolvido pela RFB, contudo, hoje, a PERD/Dcomp é feita diretamente no site da Receita Federal, com muito menos burocracia.

Quem pode apresentar o pedido e como funciona?

Como já dissemos, essa obrigação engloba diferentes situações  como pedido de restituição quanto de ressarcimento. Portanto, o pedido eletrônico de restituição deve ser apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que tiver pago à União — de forma indevida ou a maior, um tributo que esteja sob a administração da Receita Federal. 

O PER/Dcomp pode ser utilizado também para o ressarcimento de pagamentos referentes ao  IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que seja passível de ressarcimento pela RFB. Nesse caso, ele deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que apurar o crédito a ser ressarcido pela Receita Federal. 

Além do ressarcimento e da restituição é possível também a possibilidade de transmissão da Declaração de Compensação (Dcomp). Ela deve ser encaminhada pela empresa ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica todas as vezes que se verificar a existência de um crédito referente a tributo.

Neste caso, a Dcomp só poderá ser utilizada para a restituição de débitos próprios, vencidos ou que estejam por vencer, referentes aos tributos recolhidos pela Receita Federal. Fique atento, às contribuições previdenciárias ou que sejam recolhidas em favor de outras entidades ou fundos, não estão contempladas nesta situação.

Quais tributos e contribuições não podem ser feitos pelo PER/Dcomp?

Já que estamos falando de tributos e contribuições que não são contemplados pela PER/Dcomp, aqui vai uma lista do que fica de fora:

  • débitos que já tenham sido encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União;
  • débitos consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal;
  • débitos que já tenham sido objeto de compensação não homologada, mesmo que pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;
  • débito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro;
  • débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela Receita Federal;
  • saldo a restituir apurado na DIRPF;
  • créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento;
  • crédito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional reconhecido por decisão judicial que ainda não transitou em julgado;
  • tributos referentes a títulos públicos;
  • outras hipóteses previstas em lei.

O que pode ser compensado pelo PER/Dcomp?

Todos os créditos com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Sendo assim, como exemplo, o saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ.

Atenção! Fique atento ao PIS e Cofins, pois nem todos os créditos poderão compensar outros tributos. É importante verificar a legislação a respeito. Para tanto, deverá ser informado o valor, a data e o tipo de crédito que deseja utilizar e o valor, data e tipo de crédito que deseja compensar.

Caso a sua empresa não tenha débitos em aberto, o valor pago a maior ou indevidamente poderá ser restituído. Sendo assim, a RFB analisará a existência do crédito tributário e fará a restituição, quando cabível. A empresa deverá informar o banco, agência e conta que deseja receber a restituição.

Qual o prazo de análise da Receita Federal?

Por lei, a Receita Federal tem o prazo de até 05 anos, a partir da data de entrega do pedido, para fazer a homologação.Após ter decorrido este prazo a Per/Dcomp será considerada homologada e o valor poderá será creditado diretamente na conta bancária da empresa ou compensado com débitos próprios vencidos ou a vencer.

Conclusão

Então, entendeu o que é a PER/Dcomp? Para começar a fazer um  pedido basta acessar o site da receita federal. Contudo, sugerimos que esse procedimento seja feito com o auxílio do seu escritório de contabilidade, pois ele poderá melhor esclarecer e orientar em caso de dúvidas.

Ainda tem dúvidas ou quer ajuda com este pedido? Entre em contato com a gente que vamos te ajudar.

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