A Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD como é conhecida), entrou em vigor em setembro de 2020. Mesmo que suas penalidades administrativas passem a valer a partir de agosto de 2021, as empresas estão sujeitas a outras penalidades caso não estejam adequadas à lei.
Se a sua empresa não está de acordo com as exigências da nova regulamentação, não é recomendado aguardar o segundo semestre para resolver isso. Falamos isso porque as empresas estão por enquanto livres de serem penalizadas, mas já estão sujeitas a pedidos de informações, correções e exclusões dos titulares e dados pessoais e de entidades fiscalizadoras, sendo possível, inclusive, a judicialização de pedidos não atendidos ou atendidos inadequadamente, bem como a responsabilização por vazamentos e uso indevido de dados.
Um bom começo para isso, é a empresa revisar e atualizar a Política de Privacidade conforme esse novo momento. Feito isso, é importante treinar os colaboradores, adequar os contratos firmados com fornecedores, funcionários e parceiros. É importante atribuir de forma clara e específica quais são os deveres e as obrigações de cada uma das partes em relação aos dados pessoais armazenados.
Em relação aos titulares dos dados, é necessário oferecer de forma organizada e de fácil acesso, como:
- Qual o tratamento dos dados;
- Quanto tempo ficará armazenado;
- Quem é o encarregado pela gestão.
- Onde está disponível a política de privacidade da empresa;
- Quais dados são compartilhados com terceiros;
- Qual o canal para solicitações.
Mais do que um simples mecanismo ou política de proteção de dados pessoais, a LGPD precisa ser vista como uma cultura que deve ser inserida e compreendida por todos.
Hoje não há padronizações que devem ser seguidas por todas as empresas, mas é importante elaborar um programa de adequações de acordo com o tipo e tamanho da empresa.
Se você precisa entender mais sobre o tema, entre em contato com o nosso escritório.
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