O microempreendedor individual (MEI) é um programa que visa legalizar o trabalho autônomo, possibilitando que prestadores de serviço emitam nota fiscal, e exerçam suas funções dentro da legalidade.
Ser um microempreendedor tem inúmeras vantagens como poder participar de licitações, prestar serviço para grandes empresas e ainda ter acesso a empréstimos e financiamentos com condições diferenciadas, além claro, de ter a possibilidade de contribuir com o INSS e ter direito a todos os serviços previdenciários.
São inúmeros benefícios, contudo, é necessário também algumas obrigações, como por exemplo, manter em dia o pagamento do DAS-MEI (taxa cobrada referente a tributação do Microempreendedor pelo fisco).
Caso não esteja em dia com os pagamentos, o microempreendedor pode ter o seu CNPJ cancelado e ainda ter o nome incluído na dívida ativa da União. Mas, além do atraso no pagamento da DAS-MEi, existem outros motivos para o cancelamento do MEI, vamos entender cada um deles?
Limite de faturamento ultrapassado
Uma das regras do modelo de tributação dos Microempreendedores Individuais é ter faturamento limite de R$ 81 mil no ano-calendário. Caso ultrapasse esse valor, o microempreendedor deve mudar o regime de tributação, a fim de regularizar a situação. Caso não o faça, o MEI terá multas e pode, inclusive, ter a atividade da empresa paralisada.
Cadastro em atividades não permitidas
Quando o usuário faz a solicitação de abertura de um MEI, ele precisa escolher a CNAE (cadastro nacional de atividades) na qual irá prestar os serviços. Fazer o cadastro em atividades não permitidas pelo regime de tributação do microempreendedor (fabricação de bebidas alcoólicas e armas, por exemplo) , pode fazer com que o CNPJ seja cancelado.
Do mesmo modo, emitir nota fiscal para um CNAE diferente daquele que fez o cadastro do MEI pode trazer problemas para o microempreendedor individual.
Débitos em aberto
Como já mencionamos no início deste artigo, os débitos em aberto podem levar ao cancelamento do CNPJ. Mas além do pagamento da DAS-MEI, dívidas como o INSS ou qualquer outro órgão do governo pode levar à exclusão do Simples Nacional e, em último caso, ter o CNPJ cancelado.
Após o pagamento dos débitos, ou o início do parcelamento, é possível voltar ao Simples e ter acesso a todos os benefícios do modelo de tributação.
Vínculo com outro CNPJ
É expressamente proibido para o MEI, ter como sócio outra pessoa jurídica. Mesmo após a abertura, em uma possível troca no quadro societário, não é permitida a entrada de outro CNPJ na composição de sócios do MEI. Caso seja detectado esse movimento, o CNPJ será compulsoriamente cancelado no mês subsequente.
Conclusão
Para consultar a situação do MEI basta acessar o Portal do Empreendedor e ir até a aba “Já sou MEI”. Manter o CPNJ regular é essencial para que o microempreendedor consiga ter acesso a todos os benefícios e facilidades que o modelo de tributação permite.
Está com problemas com o seu MEI? Entre em contato com um de nossos consultores que vamos te ajudar a deixar tudo em ordem.