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Como empresas podem gerar crédito do ICMS

A carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo, assim como o ambiente de negócios é uma das mais complexas. Por isso, saber o que está pagando é fundamental para o sucesso do negócio. 

Um desses pontos é entender a incidência do ICMS e como ele impacta nos resultados do negócio. Nesse sentido, preparamos um artigo que explica como funciona o crédito do ICMS e como as empresas podem gerar essa compensação. 

Continue a leitura e fique bem informado. 

O que é o ICMS?

O ICMS é um imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias, incluindo as importadas. A incidência do ICMS ocorre durante todas as etapas de produção, podendo variar nos diferentes estados brasileiros. Toda vez que uma mercadoria é vendida, o fato gerador do ICMS é concretizado, gerando obrigação para quem vende e direito para quem compra, desde que seja outra empresa e não o consumidor final.

Como uma empresa pode gerar crédito por meio do ICMS?

O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.

Dentro da contabilidade, este sistema funciona pelo raciocínio de débito e crédito e permite que seja feita a compensação do imposto, já que os valores, ora contabilizados como a recuperar, serão abatidos dos valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar.

Quais empresas têm direito?

Empresas do Simples Nacional não destacam o valor de ICMS na NFe, portanto, não têm direito ao crédito, mas podem permitir o desconto para os seus clientes que não se cadastraram no Simples, desde que mencionem na nota. Além disso, o crédito é devido para:

  • empresas comerciais: inclusos fretes pagos e devolução de produtos em que o imposto foi pago;
  • empresas industriais: em matéria-prima, produtos e equipamentos, por exemplo;
  • transportes de cargas: nas condições anteriores e em materiais como combustível e lubrificantes.

Para isso, a NF-e precisará ter a expressão “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ XXX; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE XXX%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123” impressa nas informações complementares.

Como calcular o crédito de ICMS?

Para fazer o cálculo, considere a alíquota de cada produto, o seu regime tributário e o estado da federação que corresponde ao seu caso. No nosso exemplo, vamos usar a de 12% para a compra ocorrida na situação da indústria eletrônica que já usamos de modelo. Sendo assim, temos:

  • venda do plástico para uma bobina de fio: valor R$ 100,00 e ICMS R$ 12,00 (100 × 12% = 12);
  • venda da bobina de fio: R$ 800,00 e ICMS de R$ 96,00 (800 × 12% = 96);
  • produto eletrônico; R$ 2.000,00 e ICMS de R$ 240,00 (2000 × 12% = 240).

Contudo, nesse caso, o pagamento de R$ 12 efetuado pelo produtor do fio, gerou um crédito do mesmo valor, que deverá ser descontado dos R$ 96 devidos, ou seja, ele só precisará pagar R$ 84.

Conclusão

É importante ressaltar que os créditos do ICMS não são uma forma de economizar, pois a sua empresa não pagará nada a menos. Contudo, essa é uma maneira de apurar o preço correto de cada produto e prever melhor a margem de lucros.

Além do ICMS a sua empresa precisará ficar atendo a vários outros impostos e tributos. O que acha de ter uma consultoria sobre a situação tributária da sua empresa e saber como diminuir os impactos tributários em seu negócio? Chame um dos especialistas da Assescont, estamos prontos para te atender. 

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