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ABERTURA DIGITAL DE EMPRESA VEIO PARA FICAR?

Cada vez mais o meio digital vem ganhando espaço em diversas áreas e no segmento contábil não poderia ser diferente.

Desde 2016 o acompanhamento e compartilhamento digital de informações empresariais entre órgãos públicos têm sido possíveis. No entanto, alguns procedimentos, como o registro do contrato social da abertura de empresas, permaneceram sendo possíveis apenas presencialmente.

Por conta do momento que estamos, hoje é possível fazer a abertura 100% digital de empresa. Com o ganho de eficiência do processo, possivelmente esse serviço poderá ser assumido dentro das rotinas contábeis, mesmo depois que as atividades no país se normalizarem.

Acreditamos nisso, pois Todo o processo comum para abertura de empresa, incluindo o levantamento de documentos dos sócios, da sede da empresa e a definição de pontos essenciais para definição do tipo societário e do regime tributário adotado foram realizados por e-mail, Whatsapp e videoconferência.

Em relação ao tempo para abertura, ficou muito próximo ao processo presencial. Hoje são necessários cerca de três dias para o registro de uma empresa da área de serviços.

Se o tempo não é o seu grande diferencial, podemos considerar outros pontos importantes no processo digital:

  1. Economia com impressões para assinaturas;
  2. Cópias de documentos;
  3. Locomoção;
  4. Segurança nas informações.

Entendemos que outros serviços também poderiam ser digitalizados, como são os casos de alterações, transformações, incorporações, cisões e fusões de empresas perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), e as aberturas de sociedades simples e das entidades sem fins lucrativos perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e os registros das Sociedades Unipessoal e das Sociedades de Advogados perante a Ordem dos Advogados (OAB).

Outras frentes também apresentam potencial de digitalização para os cadastros perante Órgãos Públicos, como Previdência Social, FGTS, Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), Conselhos de Classe e Agências Reguladoras, entre outros. 

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