Portaria do Comitê Gestor foi publicada e estabelece novo sublimite único
A Portaria CGSN nº 39, de 29 de novembro de 2022, publicada em Edição Extra do D.O.U.em 29/11/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.
Tratam-se de limites diferenciados de receita bruta anual direcionados a Empresas de Pequeno Porte (EPP), com efeito válido apenas para o recolhimento do ICMS e do ISS.
Os sublimites são limites que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente. O objetivo é evitar que o Simples comprometa a arrecadação estadual.
Sublimite para 2023
De acordo com a Portaria CGSN nº 39, de 29/12/22, ficou definido que vigorará o sublimite de R$ 3,6 milhões para os Estados e o Distrito Federal.
A medida afetará o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário com criação em 2006 e destina-se aos micros e pequenas empresas, também MEIs. O objetivo desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.
Todavia, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.
Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O que fazer se o sublimite do Simples Nacional for ultrapassado?
É possível que a empresa ultrapasse o sublimite do Simples Nacional e isso ocorre quando sua receita bruta anual ultrapassa os valores limites de faturamento estipulados pela legislação.
Nesse caso não significa que a empresa tenha ultrapassado o limite do Simples Nacional, por isso ela não é desenquadrada do regime, porém necessita recolher o ICMS e o ISS de forma separada.
Assim, quando o sublimite ultrapassa, o próprio aplicativo está apto a identificar e apresentar uma mensagem de esclarecimento, comunicando que o ICMS e o ISS deixarão com recolhimento pelo Simples Nacional e, a partir de qual mês.
Para os prestadores de serviço, o ISS deve ter como cálculo de acordo com o percentual apurado pela prefeitura da cidade onde a empresa está inserida, geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.
Essa informação também tem validade para comércio referente ao recolhimento do ICMS, é preciso verificar as especificações do seu estado e seguir as obrigações por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real referente ao tributo.
Autor(a): Ana Luiza Rodrigues
Fonte: Jornal Contábil