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Novidades do eSocial: entrada do 3º grupo e situação do produtor rural

O eSocial já faz parte da rotina de todo empreendedor, empresário, advogado e profissional de contabilidade. Lançado em 2008, o programa já passou por diversas mudanças de leiaute, antecipações e adiamentos. Ou seja, as novidades no eSocial são constantes e todos precisam ficar sempre bem informados. 

Em 2021, a principal novidade é a entrada do 3º grupo na obrigatoriedade do envio das informações. Esse momento era bastante aguardado, pois, esse grupo corresponde a mais de 90% das empresas estabelecidas no Brasil. 

Além disso, o programa passou a incluir também o Produtor Rural Pessoa Física, o Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) e as entidades sem fins lucrativos.

Como são muitos ajustes, novidades e dúvidas, vamos trazer nesse conteúdo as informações que a sua empresa precisa saber para entregar essa declaração de forma simples e sem erros. É só seguir a leitura.

O que é o eSocial?

Vamos começar do começo.

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — e-Social, foi lançado em 2014 por meio do decreto 8.373, com o objetivo  de unificar as informações trabalhistas e facilitar a fiscalização por parte do governo. 

Grupos do eSocial

Para organizar a migração das informações para o novo sistema e conceder tempo de organização para as empresas, o programa foi dividido em quatro grandes grupos: 

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
  • Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoa física
  • Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais

Além da organização por grupos, cada um deles foi inserido dentro do programa por meio de fases. Veja abaixo a distribuição:

  • Fase 1: Cadastro do empregador e tabelas.
  • Fase 2: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos).
  • Fase 3: Folha de pagamento.
  • Fase 4: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Novidades do eSocial para 2021

Agora que já relembramos o contexto do eSocial, vamos atualizar as novidades do programa para o ano de 2021. A grande novidade, portanto, é a entrada do 3º grupo na fase de envios periódicos. Ou seja, todos os eventos relacionados ao trabalhador precisam ser comunicados ao eSocial. 

Além disso, as empresas do grupo 1 e 2 passam a fazer os envios de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como o grupo 4 entra nas fases 1 e 2. Melhor explicando, o cronograma ficou conforme a figura abaixo:

Imagem retirada do portal do eSocial.

Entendendo na prática

A partir de junho, portanto, devem constar nas entregas do terceiro grupo os eventos S-1200 e S-1299, que são referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1.º de janeiro de 2021. Todas as informações foram disponibilizadas no Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.0.

Neste caso você também pode contar com a ajuda de um contador para te orientar e fazer a gestão de documentos e informações que precisam ser enviadas.

Empresas em movimento e MEI

Caso a organização esteja sem movimento no ano vigente, o envio do do evento S-1299 deve constar a informação “sem movimento”. Fique atento: caso existam duas empresas nesta situação, essa informação não deverá ser enviada no S-1299.

Já os microempreendedores individuais que não tenham efetuado uma contratação, não precisam fazer o envio das informações pedidas no evento.

eSocial para o produtor Rural

Como já dissemos, o produtor rural pessoa física precisará informar ao governo por meio do eSocial, tendo ou não funcionários, tudo aquilo que ele comercializou.

Contudo, a Lei 13.606/2018 prevê a possibilidade do produtor rural recolher a contribuição previdenciária incidente da receita bruta que é destinada ao Funrural. Ou então por meio da contribuição aplicada sobre a folha de pagamento de funcionários e colaboradores avulsos. E isso, claro, impacta no eSocial.

Recolhimento pela Folha

Tudo que for relacionado a comercialização da produção rural, mesmo quando o contribuinte for optante pela contribuição via folha de pagamento. Sendo assim, devem ser apresentadas as informações da folha salarial e também a comercialização total da produção, caso haja.

Nos casos em que a venda for efetuada para outro produtor, pessoa física, por exemplo, a contribuição deverá ser recolhida preenchendo uma GPS avulsa. Nela deve ser usado o código 2712 (Comercialização da Produção Rural — CEI — Pagamento exclusivo para outras entidades-SENAR). Essa guia é obtida no site da receita federal neste endereço.

Eventos do eSocial para o produtor rural

Com o lançamento do eSocial simplificado, o único evento periódico a ser enviado pelo produtor rural é o S-1260. Contudo, é pré-requisito para este envio a entrega dos eventos S-1000, S-1005 e, quando há processos, o envio do S-1070.

Prazo para envio dos eventos

Assim como vários outros, o S-1260 precisa ser enviado até o 15º dia do mês seguinte ao fato gerador, ou então antes do envio do evento S-1299. Porém, com a obrigação da entrega da DCTFweb, caso não haja expediente bancário, a obrigação deve ser antecipada para o primeiro dia útil anterior.

Conclusão

Essas são as principais novidades do eSocial. Bastante coisa, certo? São muitas informações e dúvidas vão surgir. Caso queira, o nosso time de especialistas é capaz de ajudar a sua empresa a fazer o envio das informações de forma correta e evitar problemas com o Fisco.

Entre em contato conosco, será um prazer te atender!

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