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Levantamento traz posição dos estados sobre lei do teto do ICMS

Após a publicação da Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a legislação tributária e determinou a aplicação de um teto da alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, alguns estados já se posicionaram sobre o tema. E você, sabe como se posicionou o estado o qual impacta no seu negócio? Pensando nisso, a IOB fez um levantamento. Confira!

Antes disso, vale lembrar que a lei passou a considerar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis e entrou em vigor a partir da data da publicação. Ou seja, já vale desde 23 de junho de 2022.

No geral, como os estados receberam a lei?

Para responder a esta questão, é importante salientar que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.

O ICMS constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios. E aí, já consegue imaginar como os estados receberam esta lei?

Bom, se você pensou que não receberam muito bem, acertou! Afinal, na prática, a lei acarreta a perda na arrecadação do ICMS, do dia para noite.

Estados contestam lei com ação no STF

O Distrito Federal e mais 11 estados (Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará) ajuizaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de Medida Cautelar.

Na ADI nº 7195, os estados defendem que essa “inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população”.

Em outras palavras, os estados alegam que a perda com a arrecadação poderá impactar no funcionamento dos serviços estaduais e, consequentemente, trará prejuízos para a população.

Levantamento traz a posição de todos os estados

Apesar dos impactos, os estados estão se posicionando sobre a lei do teto do ICMS. Veja mais detalhes no quadro a seguir:

EstadosAdoção das novas alíquotasFundamento Legal
AcreA partir de 8.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022Decreto nº 11.084/2022
AlagoasA partir de 1º.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022Decreto nº 83.840/2022
AmapáA partir de 2.07.2022Lei nº 2.740 /2022
AmazonasA partir de 1º.07.2022Decreto nº 45.973/2022
BahiaEfeitos retroativos a 23.06.2022Decreto nº 21.494/2022
CearáSem manifestação
Distrito FederalEfeitos retroativos a 23.06.2022Decreto nº 43.521/2022
Espírito SantoA partir de 1º.07.2022Decreto nº 5.164-R/2022
GoiásEfeitos retroativos a 23.06.2022Nota GSE s/nº/2022 – DOE GO – Suplemento de 27.06.2022
MaranhãoSem manifestação
Mato GrossoEfeitos retroativos a 23.06.2022Nota Informativa SEFAZ s/nº/2022 – DOE MT – Edição Extra 2 de 04.07.2022
Mato Grosso do SulA partir de 1º.07.2022 e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022Decreto nº 15.990/2022
Minas GeraisEfeitos retroativos a 23.06.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022Decreto nº 48.456/2022
ParanáEfeitos retroativos a 23.06.2022Nota Informativa SEFA s/nº, de 30.06.2022 – DOE PR de 30.06.2022
ParaíbaEfeitos retroativos a 23.06.2022Decreto nº 42.656/2022
ParáA partir de 4.07.2022, e produzirá efeitos até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195/22.Decreto nº 2.476/2022
PernambucoSem manifestação
PiauíSem manifestação
Rio Grande do NorteEfeitos retroativos a 23.06.2022Decreto nº 31.656/2022
Rio Grande do SulNo período de 23.06 a 31.07.2022Decreto nº 56.573/2022
Rio de JaneiroA partir de 1º.07.2022Decreto nº 48.145/2022
RondôniaEfeitos retroativos a 23.06.2022Lei nº 5.364/2022
RoraimaA partir de 4.07.2022Decreto nº 32.806-E/2022
Santa CatarinaA partir de 1º.07.2022Medida Provisória nº 255/2022
SergipeNão se posicionou sobre a data de vigênciaDecreto nº 112/2022
São PauloEfeitos retroativos a 23.06.2022Informativo SFP 2022 – DOE SP – Suplemento de 27.06.2022
TocantinsA partir de 1º.07.2022Medida Provisória nº 16/2022
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