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O que pode ser deduzido do imposto de renda?

Uma das dúvidas mais comuns para quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda é o que pode ser deduzido da declaração. Afinal, isso pode representar uma diminuição do imposto pago, ou então um aumento na restituição. 

Então, para que você não cometa nenhum erro e não caia na malha-fina, vamos te mostrar, neste artigo, o que pode ser deduzido do imposto de renda. Para facilitar o entendimento vamos colocar, para cada item, o que pode e o que não pode ser deduzido. 

Boa leitura!

Dedução de gastos com a Saúde

Pode ser deduzido: Consultas particulares, cirurgias plásticas, internação em hospitais e medicamentos usados durante o período, tratamentos com dentistas, fisioterapeutas, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

Não pode ser deduzido: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, remédios comprados em farmácias, passagens e hospedagens no exterior para tratamento médico.

Dedução de gastos com a Educação

Limite para dedução: R $3.561,50 por ano.

Pode ser deduzido:  gastos com creches e pré-escolas, ensino fundamental e ensino médio; educação superior – graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização – e ensino técnico. No caso das especializações, os MBAs podem ser deduzidos, desde que forneçam certificados ligados a alguma instituição de ensino superior.

Não pode ser deduzido: cursos de idiomas, academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte escolar, aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio e viagens de intercâmbio.

Dedução por dependentes

Aqui o limite para a dedução é de R$ 2.275,08 por dependente, por ano;

Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando se tratar de pessoa com deficiência física ou mental que impossibilite o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; Irmãos netos e bisnetos que o contribuinte possui a guarda legal (até 21 anos ou 24 anos se estiver no ensino superior);  Demais parentes desde que em 2021 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76.

Entram também como dependentes o cônjuge ou companheiro (a) que tenha convivência superior há cinco anos. Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.

Quem não pode ser dependente:  Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente. Os dependentes do casal só podem aparecer em uma das declarações, caso o casal faça o informe de forma separada.

Obs. Deverá ser informado o CPF de todos os dependentes; Caso o filho complete 25 anos até o meio do ano de 2022 ele poderá ser incluído como dependente na declaração. 

Doações

Limite: até 3% por doação ou até 6% (do imposto devido) somando todas as doações.

O que pode: doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Doações  aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso. Doações ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) e a produções audiovisuais.

O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não se enquadre nas especificações anteriores. Para saber se a instituição é credenciada ou não em algum destes órgãos, o contribuinte pode perguntar à instituição, buscar no site da instituição pelos logos da prefeitura ou do estado, ou mesmo buscar a prefeitura ou o estado para confirmar.

Gastos com previdência privada

Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis.

Pode ser deduzido: Caso o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los.

Não pode ser deduzido: Os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Mesmo não sendo possível deduzir nesta modalidade, no resgate contam com uma tributação apenas sobre os rendimentos. No caso do PGBL, no resgate a tributação incide sobre todo o valor principal aplicado e os rendimentos.

Dedução do profissional Autônomo

Limite: 100% do que for considerado essencial para o exercício da função

O que pode: A receita permite a dedução de despesas para amortizar o valor do imposto pago para o fisco. Neste sentido, os profissionais liberais podem deduzir todos os gastos com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais.

O que não pode: todas as despesas que não estiverem registradas no livro-caixa, este é o documento que o profissional autônomo irá registrar todos os gastos referentes a execução do serviço.

Pensão alimentícia

Limite de até 100% do valor da pensão registrado em contrato.

Pode: o valor integral da pensão alimentícia, desde que essa tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). O contribuinte também pode deduzir despesas médicas e educacionais, desde que isso tenha sido previsto no acordo judicial. 

Não pode: o contribuinte não pode incluir o alimentado como dependente, assim como acordos pessoais – que não foram celebrados judicialmente.

Conclusão

As deduções do Imposto de Renda são uma boa oportunidade para reduzir o valor do imposto pago ou aumentar a restituição. Contudo é preciso ficar atento às especificidades de cada categoria dedutível.

Tem alguma dúvida ou precisa de ajuda?  Entre em contato com a Assescont. Nosso time de especialistas em Imposto de Renda está pronto para te auxiliar. 

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