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Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada? Qual a melhor opção?

Uma dúvida recorrente entre casais que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda é se o melhor é fazer o informe de maneira conjunta ou separada.  Por isso, hoje, vamos mostrar os prós e contras de cada tipo de declaração. 

Boa leitura!

O que é declaração de Imposto de Renda conjunta

A declaração de imposto de renda conjunta é uma modalidade do IRPF em que um dos cônjuges entra como dependente do outro, mesmo tendo a obrigatoriedade de fazer a declaração.

Neste caso, é necessário informar a renda, bens e direitos, dívidas, gastos passíveis de deduções e todos os dados que seriam colocados em uma declaração avulsa. A vantagem, neste caso, é a dedução de  R $2.275,08, aplicada a cada dependente informado.

Em geral, as declarações de dependentes são feitas quando o parceiro, ou ente não possui renda. Contudo, é preciso avaliar a possibilidade da declaração conjunta.

Vamos entender em quais casos utilizar a declaração conjunta?

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada?

A melhor forma de saber qual caminho seguir é fazendo a simulação no próprio programa da Receita Federal. Faça primeiro a simulação com a declaração conjunta, depois com as individuais e veja qual caminho é mais rentável. 

De maneira geral, a declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando um dos cônjuges tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.

Por isso, durante a simulação preencha todos os dados de maneira correta para ter o valores reais de comparação. 

Como declarar bens comuns no IR? 

A declaração do Imposto de Renda de 2022 tem uma novidade para a declaração de dependentes. Agora, é necessário informar se o bem está em nome do dependente e se ele mora na mesma casa. 

Quando se tratar de bem comum, não é preciso dizer, na declaração conjunta, que ele é do dependente. No entanto, os especialistas indicam que, na discriminação, o titular informe tratar-se de algo que pertence ao casal.

Quem é casado em regime de comunhão parcial de bens e constar como dependente na declaração do outro também deve ter os bens anteriores ao casamento listados na declaração. Já para os casais que vão fazer a declaração separada, os bens comuns devem ser informados em apenas um dos documentos de Imposto de Renda.

Conclusão

Espero que tenha conseguido entender quando usar a declaração conjunta ou a individual. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com os nossos especialistas, eles estão prontos para tirar todas as suas dúvidas. 

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