Envio até 31/01
A legislação brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) determina que determinadas atividades regulamentadas devem avaliar anualmente as operações realizadas no exercício profissional e, ainda que não tenham sido identificadas operações suspeitas, entregar a Comunicação de Não Ocorrência aos órgãos reguladores competentes ou ao COAF, conforme o enquadramento da atividade.
Quem está obrigado
Estão sujeitos a essa obrigação, entre outros:
- Economistas (pessoa física e jurídica) registrados no CORECON
Resolução COFECON nº 1.902/2013 - Contadores, auditores e organizações contábeis registrados no CRC
Resolução CFC nº 1.530/2017 - Advogados, quando atuam em atividades consultivas, societárias, patrimoniais ou de gestão de bens e valores
Provimento OAB nº 188/2018 - Corretores de imóveis e imobiliárias
Resolução COFECI nº 1.336/2014 - Administradoras de bens, imóveis e condomínios
Lei nº 9.613/1998 e normas infralegais aplicáveis - Instituições e profissionais do mercado financeiro e de capitais
Lei nº 9.613/1998; normas do Banco Central, CVM e SUSEP - Empresas de factoring e fomento mercantil
Lei nº 9.613/1998 - Comerciantes de bens de alto valor (veículos, joias, obras de arte, aeronaves e embarcações)
Lei nº 9.613/1998 - Prestadores de serviços de consultoria e intermediação em operações societárias, patrimoniais ou financeiras relevantes
Lei nº 9.613/1998
Comunicação Negativa
- A obrigação de entrega existe mesmo quando não há operações suspeitas;
- Nesse caso, deve ser enviada a Comunicação de Não Ocorrência;
- A comunicação deve observar o prazo anual definido pelo órgão regulador da atividade;
- A ausência de entrega pode gerar sanções administrativas, ainda que não haja irregularidade material.
Importância do cumprimento
A comunicação ao COAF integra os deveres legais de compliance, transparência e prevenção à lavagem de dinheiro, sendo essencial para a regularidade profissional e institucional.
Nosso escritório está à disposição para:
- confirmar o enquadramento da atividade;
- elaborar a comunicação negativa;
- realizar o protocolo junto ao órgão competente.

