Comunicação de Não Ocorrência de Operações Suspeitas – COAF – Envio até 31/01
O COAF é um órgão que atua na prevenção de crimes financeiros e impacta diretamente a rotina de contadores e BPOs financeiros, que precisam enviar declarações e acompanhar informações exigidas por lei.
Na rotina contábil, o COAF faz parte das obrigações legais e exige atenção aos prazos e às informações enviadas. Entender o que é o COAF e como ele funciona ajuda os profissionais de contabilidade a atuar com mais segurança e evitar penalidades.
A legislação brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) determina que determinadas atividades regulamentadas devem avaliar anualmente as operações realizadas no exercício profissional e, ainda que não tenham sido identificadas operações suspeitas, entregar a Comunicação de Não Ocorrência aos órgãos reguladores competentes ou ao COAF, conforme o enquadramento da atividade.
Neste conteúdo, você vai ver o significado do COAF, quem precisa declarar, como funciona a declaração ao COAF, o uso do COAF Digital e quais são as principais obrigações dos contadores e BPOs financeiros em relação ao órgão.
Como funciona o COAF na prática?
Na prática, o COAF atua a partir das informações que recebe de profissionais e atividades obrigadas por lei. Essas informações ajudam o órgão a acompanhar movimentações financeiras e identificar situações que merecem atenção.
O funcionamento do COAF é baseado no envio regular de comunicações e declarações, inclusive a declaração de não ocorrência, quando não há indícios de irregularidades. Por isso, manter os dados organizados e atualizados faz parte da rotina contábil.
Como o COAF recebe e analisa informações?
O COAF recebe informações por meio de sistemas digitais, a partir de comunicações feitas pelos profissionais obrigados. Essas informações são registradas, analisadas e cruzadas com outros dados disponíveis.
Esse processo não envolve contato direto com o cliente final nem ações de fiscalização por parte do contador. O papel do profissional é apenas informar, dentro dos prazos, conforme as regras definidas pelos órgãos reguladores.
Quais tipos de operações podem ser consideradas suspeitas?
Podem ser consideradas suspeitas operações financeiras fora do padrão esperado, valores incompatíveis com a atividade exercida ou movimentações sem justificativa clara. Essas situações chamam atenção por fugir do comportamento financeiro usual.
Cabe ao contador observar esses sinais no dia a dia e, quando necessário, realizar a comunicação ao COAF, seguindo as orientações oficiais. Esse cuidado ajuda a manter a conformidade e a segurança da atuação profissional.
Movimentações que podem ser consideradas suspeitas pelo COAF
O COAF analisa informações financeiras para identificar padrões fora do comum. Determinadas movimentações podem ser sinalizadas como suspeitas quando não estão alinhadas ao perfil ou à atividade do cliente.
Esses sinais não significam necessariamente irregularidade, mas indicam que vale a pena observar com mais cuidado antes de declarar ao COAF ou de analisar eventuais riscos para o cliente.
Exemplos de movimentações que podem chamar atenção
Existem alguns tipos de comportamentos financeiros que, quando não têm justificativa clara, podem ser considerados suspeitos pelo COAF:
- Movimentações de valores muito acima do esperado, sem explicação compatível com a atividade do cliente;
- Transferências frequentes entre contas sem propósito claro, especialmente envolvendo diferentes localidades;
- Saque de grandes quantias em espécie, sem vínculo direto com as operações habituais;
- Variações bruscas de receita ou despesas, sem documentação que justifique as mudanças repentinas;
- Operações incompatíveis com o perfil declarado do cliente, como entradas de valores que não refletem o negócio principal.
Quem está obrigado
Estão sujeitos a essa obrigação, entre outros:
- Economistas (pessoa física e jurídica) registrados no CORECON
Resolução COFECON nº 1.902/2013 - Contadores, auditores e organizações contábeis registrados no CRC
Resolução CFC nº 1.530/2017 - Advogados, quando atuam em atividades consultivas, societárias, patrimoniais ou de gestão de bens e valores
Provimento OAB nº 188/2018 - Corretores de imóveis e imobiliárias
Resolução COFECI nº 1.336/2014 - Administradoras de bens, imóveis e condomínios
Lei nº 9.613/1998 e normas infralegais aplicáveis - Instituições e profissionais do mercado financeiro e de capitais
Lei nº 9.613/1998; normas do Banco Central, CVM e SUSEP - Empresas de factoring e fomento mercantil
Lei nº 9.613/1998 - Comerciantes de bens de alto valor (veículos, joias, obras de arte, aeronaves e embarcações)
Lei nº 9.613/1998 - Prestadores de serviços de consultoria e intermediação em operações societárias, patrimoniais ou financeiras relevantes
Lei nº 9.613/1998
Comunicação Negativa
- A obrigação de entrega existe mesmo quando não há operações suspeitas;
- Nesse caso, deve ser enviada a Comunicação de Não Ocorrência;
- A comunicação deve observar o prazo anual definido pelo órgão regulador da atividade;
- A ausência de entrega pode gerar sanções administrativas, ainda que não haja irregularidade material.
Declaração ao COAF 2026: o que é e quando deve ser feita
A declaração ao COAF é uma obrigação anual dos profissionais e atividades enquadrados na legislação, como contadores e empresas de BPO financeiro. Ela serve para informar ao órgão se houve ou não operações que mereçam atenção durante o período.
Ao declarar ao COAF, o contador cumpre uma exigência legal ligada à sua atuação profissional. Por isso, entender o que é essa declaração e quando ela deve ser feita é essencial para manter a conformidade.
Declaração de Não Ocorrência ao COAF
A Declaração de Não Ocorrência ao COAF deve ser enviada quando o contador ou a organização contábil não identifica nenhuma operação fora do padrão ao longo do ano.
Mesmo sem movimentações suspeitas, o envio da declaração é obrigatório. Ou seja, a ausência de ocorrências não elimina a necessidade de declarar ao COAF.
Qual é o prazo para declarar ao COAF em 2026?
O período de envio da Declaração de Não Ocorrência ao COAF em 2026 vai de 1º a 31 de janeiro de 2026, conforme orientação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Nesse prazo, contadores e organizações contábeis devem informar se houve ou não operações suspeitas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, mesmo que não exista nenhuma ocorrência a declarar.
Para setores regulados diretamente pelo COAF, como factoring e comércio de joias, a declaração também deve ser enviada até 31 de janeiro de 2026, por meio do Siscoaf, respeitando as regras do órgão regulador de cada atividade.
COAF Digital: como enviar a declaração passo a passo
O envio da declaração ao COAF Digital é feito de forma online, por meio dos sistemas indicados pelos órgãos reguladores. Para contadores e organizações contábeis, o processo é simples e segue um fluxo padrão.
Abaixo, veja o passo a passo para declarar no COAF Digital:
- Acesse o sistema indicado pelo CFC
Entre no ambiente digital disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade para envio das declarações ao COAF. - Faça login com seus dados profissionais
Utilize as informações de acesso vinculadas ao registro do contador ou da organização contábil. - Selecione a opção de declaração ao COAF
Escolha o tipo de declaração, como a Declaração de Não Ocorrência, quando não houver operações suspeitas. - Preencha as informações solicitadas
Confirme os dados e informe se houve ou não ocorrências no período exigido. - Envie a declaração e guarde o comprovante
Após o envio pelo COAF Digital, salve o protocolo como comprovante de que a obrigação foi cumprida.
Manter esse comprovante organizado é importante para demonstrar o cumprimento da obrigação, caso seja necessário no futuro.
Consulta ao COAF: como acompanhar o status das declarações
Após enviar a declaração pelo COAF Digital, o contador pode acompanhar o status por meio do sistema utilizado para o envio. Essa consulta ao COAF é importante para confirmar se a obrigação foi cumprida corretamente.
Ao acessar o ambiente digital, é possível verificar se a declaração foi enviada, recebida e registrada. Manter esse acompanhamento ajuda a evitar dúvidas sobre pendências ou envios incompletos.
Além disso, guardar o comprovante e acompanhar a consulta ao COAF faz parte das boas práticas da rotina contábil, garantindo mais segurança e organização no cumprimento das obrigações legais.
Boas práticas para manter a conformidade com o COAF
Manter a conformidade com o COAF faz parte da rotina de contadores e BPOs financeiros e exige organização, atenção aos prazos e controle das informações dos clientes. Algumas boas práticas ajudam a tornar esse processo mais simples e seguro.
Organize as informações financeiras dos clientes
Ter dados financeiros centralizados e atualizados facilita a análise de movimentações e o envio correto da declaração ao COAF. A organização das informações reduz riscos de erros e retrabalho.
Acompanhe prazos e obrigações ao longo do ano
O acompanhamento dos prazos é essencial para declarar ao COAF dentro do período correto. Criar rotinas de controle ajuda a evitar atrasos e possíveis penalidades.
Registre e acompanhe movimentações fora do padrão
Observar movimentações que fogem do padrão esperado faz parte da atuação profissional do contador. Esse acompanhamento contribui para o cumprimento das obrigações relacionadas ao COAF.
Use a tecnologia para apoiar a rotina contábil
Soluções de gestão ajudam a centralizar informações financeiras, acompanhar movimentações e manter o histórico dos clientes organizado.
Importância do cumprimento
A comunicação ao COAF integra os deveres legais de compliance, transparência e prevenção à lavagem de dinheiro, sendo essencial para a regularidade profissional e institucional.
Nosso escritório está à disposição para:
- confirmar o enquadramento da atividade;
- elaborar a comunicação negativa;
- realizar o protocolo junto ao órgão competente.
Fonte: Assescont | Blog Conta Azul


