Valores para o ano de 2026.
Foi publicada, no DOU de 12.01.2026, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 013/2026, a qual divulga a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2026 até 31.12.2026:
A partir de 01.01.2026
| Salário de Contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 – Reforma da Previdência.
A metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.
A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2026.
| Salário-família | |
|---|---|
| Remuneração até R$ 1.980,38 | Valor da cota R$ 67,54 |
Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.621,00.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

