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Criação de CNPJ deve ter regime tributário definido

% ABERTURA DE EMPRESAS Nova exigência da Receita Federal tem o objetivo de integrar com mais eficiência dados de órgãos públicos, juntas comerciais e cartórios

Para quem deseja abrir uma empresa no Brasil, uma importante mudança entrou em vigor no dia 27 de julho. Desde esta data, é necessário informar, logo no início do processo, o regime tributário da empresa. Antes, a decisão podia ser feita até 30 dias após a inscrição no CNPJ.

A nova exigência foi determinada pela Receita Federal por meio da Nota Técnica nº 181/2025, que regulamenta o funcionamento do novo Módulo AT (administração tributária) da Redesim, sistema nacional que reúne os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas.


O objetivo é integrar com mais eficiência os dados entre Receita Federal, cartórios, juntas comerciais e demais órgãos públicos envolvidos na abertura de empresas. Com a novidade, o contribuinte só poderá obter o CNPJ após preencher todas as informações exigidas, inclusive a escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Antes disso, o empresário tinha até 30 dias após a última inscrição municipal ou estadual (respeitando o limite de 60 dias a partir da abertura do CNPJ) para optar pelo regime tributário.
Com isso, o processo tende a se tornar mais técnico e obriga o empreendedor a buscar apoio especializado logo no início para evitar complicações futuras.

Gestora da área societária da Confirp Contabilidade, Luana Maria Camargo explica os prós e contras da alteração. “A obrigatorieda de de indicar o regime tributário já na inscrição traz impactos relevantes, principalmente para os pequenos empreendedores que abrem empresas por conta própria, sem o auxílio imediato de um contador. Por outro lado, a medida pode trazer benefícios para quem escolhe o Simples Nacional, evitando que valores de tributos pagos precisem ser refeitos após o início das atividades”, afirma.


Além disso, a especialista destaca que a mudança exige mais organização, mas também pode corrigir distorções, bem como elimina algumas brechas de planejamento tributário. “É raro alguém usar esse prazo extra para fazer manobras. A exigência traz mais alinhamento desde o começo, mas exige es
tudo prévio. Depois que define o regime, é irreversível”, ressalta.


Desafios operacionais – Órgãos responsáveis por registrar empresas avaliam que a medida
tem pontos positivos, mas também traz algumas preocupações. Representantes da Redesim Conectada — rede que reúne juntas comerciais e cartórios — pediram à Receita Federal uma revisão da medida, apontando riscos como aumento da burocracia, retraba lho e insegurança jurídica.

O prazo curto para adaptação dos sistemas (menos de um mês) também gera apreensão técnica, uma vez que os órgãos precisarão atu alizar interfaces, garantir a integridade dos da dos e ajustar o fluxo de registros simultâneos com a Receita Federal.

Fonte: Diário do Comércio

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