Ações de apoio a atividades e empresas exportadoras brasileiras
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13.08.2025, a Medida Provisória n° 1.309/2025, que institui, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América.
A Medida Provisória dispõe sobre:
a) a instituição, no âmbito do Poder Executivo federal, do Plano Brasil Soberano e do Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América;
b) ações de apoio a atividades e empresas exportadoras brasileiras;
c) ações relativas ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), prevendo a manutenção ou ampliação do número de empregos;
d) regras para o fundo dedicado a garantir operações de comércio exterior;
e) estabelecimento da modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Solidário;
f) prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos em regime especial de drawback;
g) medidas excepcionais para a aquisição, pela administração pública, de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados por produtores ou pessoas jurídicas exportadoras em virtude da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América; e
h) seguro de crédito à exportação.
DRAWBACK SUSPENSÃO
O regime incentiva as empresas industriais exportadoras a realizar as aquisições de insumos com benefícios tributários a serem utilizados na produção de um novo bem, o qual será destinado especificamente à exportação.
A Medida Provisória prorroga os prazos para cumprimento do regime de drawback, por mais um ano, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) os compromissos de exportação para os Estados Unidos da América sejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais adotadas pelo referido país especificamente contra produtos brasileiros;
b) os prazos do regime já tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente;
c) a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 09.07.2025 a 31.12.2025; e
d) a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente até 13.08.2025.
A legislação entrou em vigor em 13.08.2025.