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MEIs têm novas regras para a emissão de notas fiscais

A partir da mudança em vigor deste o último dia 2, a Receita Federal poderá identificar o número de documentos processados por cada microempreendedor individual.

Dentre os benefícios que podem ser perdidos estão melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais, além de cancelamento do CNPJ. Caso tenha dívidas com a União, elas são encaminhadas para a Dívida Ativa no CPF do titular do MEI.

Para garantir que as emissões estejam em conformidade com as novas regras, é necessário que o MEI observe as seguintes informações em suas notas fiscais:

– Dados do emitente (informações básicas com a inclusão do CRT 4);

– Dados do destinatário;

– Descrição dos produtos ou serviços;

– Impostos;

– Cfop, que contou com atualizações;

– Valor total da nota;

– Chave de acesso;

– Data de emissão;

A NF-e costuma ser utilizada por empresas para registrar transações comerciais entre fornecedores e clientes na modalidade B2B (comércio com comércio). Ela pode ser emitida por contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em operações de venda de produtos ou prestação de serviços.

“Ela é utilizada em operações que exigem um controle mais rigoroso, como vendas a outras empresas”, diz Fernandes.

Por outro lado, a NFC-e refere-se à venda ao consumidor final. Essa é a nota que costuma ser utilizada em estabelecimentos comerciais que vendem ao público em geral. A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês.

Se a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa.

Autor: Júlia Galvão

Fonte: Folhapress

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