Ao abrir uma nova empresa, é crucial escolher o regime tributário mais adequado para enquadrar o negócio. Esse passo essencial deve ser realizado no início do processo de abertura da empresa.
Para tomar a decisão mais acertada, o empresário deve contar com a orientação de um contador, que fornecerá a melhor orientação possível e ajudará a selecionar o regime tributário que trará mais benefícios para o negócio a curto, médio e longo prazo. O contador também auxiliará com a documentação necessária para abrir a empresa.
Um dos regimes tributários mais conhecidos e utilizados é o Simples Nacional. No entanto, antes de optar por ele, é importante entender suas características, quem pode aderir, como realizar o pagamento e quais são suas vantagens e desvantagens.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs). Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional tem como objetivo reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empreendedores, desenvolvendo um sistema unificado e simplificado.
Empresas optantes pelo regime do Simples Nacional podem resolver suas obrigações e esclarecer dúvidas através do Portal do Simples Nacional.
Este regime abrange todos os entes federativos: União, Distrito Federal e Municípios. O Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes:
- Quatro da Secretaria da Receita Federal;
- Dois dos Estados e Distrito Federal;
- Dois dos Municípios.
Impostos do Simples Nacional
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) podem optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos seguintes requisitos:
- Limite de R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses;
- Não possuir outra empresa no quadro societário (somente pessoas físicas podem ser sócias);
- Não ser sócia de outra empresa (o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica);
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Exercer atividades permitidas em um dos anexos do ME e EPP;
- Não possuir débitos em aberto (sem negociação/parcelamento) com o Governo;
- Não exercer atividade impeditiva ao regime do Simples Nacional (leia mais em Atividades Impeditivas).
Atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional
Determinadas atividades impedem a adesão ao Simples Nacional. Entre elas estão:
- Bancos e instituições financeiras;
- Serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto modalidades específicas;
- Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Importação de combustíveis;
- Produção ou venda de cigarros, charutos, armas de fogo, munições, entre outros;
- Cessão ou locação de mão-de-obra;
- Loteamento e incorporação de imóveis;
- Locação de imóveis próprios.
Anexos do Simples Nacional
Os anexos do Simples Nacional são essenciais para a definição das alíquotas e variam conforme o setor e o faturamento. A partir de 2018, o regime está organizado em cinco anexos:
- Anexo I: Comércio
- Anexo II: Indústria
- Anexo III: Prestadores de Serviço, incluindo agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, e serviços do Anexo V quando o fator “r” for igual ou superior a 28%.
- Anexo IV: Prestadores de serviço, como limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
- Anexo V: Prestadores de Serviço, como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Como calcular as alíquotas do Simples Nacional
Para calcular a alíquota do Simples Nacional, deve-se:
- Calcular a receita bruta dos últimos 12 meses.
- Identificar a atividade da empresa e o faturamento para encontrar a alíquota na tabela correspondente.
Exemplo de cálculo:
- Receita bruta de R$ 360.000 (Anexo I, segunda faixa).
- Alíquota: 7,3%, parcela a deduzir: R$ 5.940.
- Alíquota efetiva: [(360.000 x 7,3%) – 5.940] / 360.000 = 5,65%.
Como pagar o Simples Nacional
O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O vencimento do DAS é no dia 20 de cada mês, com prorrogação para o próximo dia útil se cair em feriado ou fim de semana.
Vantagens do Simples Nacional
- Simplificação do pagamento de impostos;
- Facilidade na regularização do negócio;
- Redução da carga tributária;
- Menos gastos com a folha de pagamento;
- Favorecimento em licitações;
- Acesso ao juizado especial.
Como optar pelo regime?
Para optar pelo Simples Nacional, siga os passos:
- Acessar o sistema do Simples Nacional;
- Verificar os requisitos necessários;
- Solicitar a opção pelo Simples Nacional no Portal e-CAC;
- Acompanhar o processo de opção.
Motivos de exclusão
Motivos para exclusão do Simples Nacional incluem:
- Ultrapassar o limite de faturamento e não comunicar à Receita Federal;
- Atividades não permitidas no Simples Nacional;
- Existência de dívidas;
- Débitos junto ao INSS ou fazendas municipais, estaduais ou federais;
- Ter sócios pessoas jurídicas;
- Condição societária.
Desvantagens do Simples Nacional
- Desenquadramento automático ao ultrapassar o limite de faturamento;
- Sócios não podem residir fora do Brasil;
- Não pode participar do capital social de outra empresa;
- Não pode ser sociedade por ações (S/A);
- Possuir débitos com a Receita Federal, Estado, Prefeitura e INSS;
- Sócios participando de outras empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões;
- Não pode ser filial, sucursal, agência ou representação de empresa estrangeira.
Conclusão
O Simples Nacional tem seus pontos positivos e negativos. É importante para o empresário identificar o melhor regime para seu negócio e cumprir com as obrigações fiscais, aproveitando a simplificação e unificação proporcionadas pelo DAS. Contar com a ajuda de um contador é essencial para manter as obrigações fiscais em dia e focar em outras demandas do negócio, como atrair clientes e gerir a marca.