Publicada no DOU de 29.12.2023, a Medida Provisória n° 1.202/2023, que revoga o artigo 4° da Lei n° 14.148/2021, referente ao benefício fiscal de alíquota zero para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que estava previsto até o ano de 2027.
Os efeitos da revogação ocorrerão em duas etapas:
a) para a CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a partir de 01.04.2024, e
b) para o IRPJ, a partir de 01.01.2025.
Fonte: Econet Editora