Reinstituição

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio da Lei n° 24.471/2023 (DOE de 30.09.2023), altera a Lei n° 6.763/75, que consolida a legislação tributária estadual, para reestabelecer, a partir de 01.01.2024, a exigência do recolhimento do adicional de dois pontos percentuais relativo ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), previsto na Lei n° 19.990/2011.

Anteriormente, a extinção da cobrança do FEM havia sido divulgada por meio do Comunicado SUTRI n° 01/2023 (Vide Econet Express n° 08/2023).

Além disso, passa a ser exigido o recolhimento do FEM nas operações com preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais (artigo 12-A, inciso VI).

Por fim, mantém a inaplicabilidade da cobrança do FEM nas operações com ração tipo pet, por ser considerado bem essencial e indispensável, não podendo ser tratado como supérfluo.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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