Substituição Tributária. Restituição.

O Secretário da Fazenda do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução SEF n° 5.714/2023 (DOE de 22.09.2023), dispõe sobre os procedimentos necessários à restituição do ICMS referente ao adicional destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) retido ou recolhido por substituição tributária, correspondente às mercadorias em estoque no encerramento do dia 31.12.2022 (vide Econet Express n° 008/2023).

O montante a ser restituído deverá corresponder ao valor do adicional:

a) retido por substituição tributária, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria diretamente daquele que efetuou a retenção;

b) recolhido a título de substituição tributária, no caso em que o contribuinte tenha apurado o imposto devido por ocasião da entrada da mercadoria em território mineiro ou no estabelecimento; ou

c) informado nos campos do grupo CST 60 ou CSOSN 500 da nota fiscal, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria de contribuinte substituído ou de contribuinte que tenha apurado o imposto devido a título de substituição tributária por ocasião da entrada da mercadoria em território mineiro ou no estabelecimento.

O valor do imposto será restituído por contribuintes do Regime Normal de Apuração, bem como pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, na forma estabelecida nos artigos 3° a 5° desta resolução.

Frisa-se que a restituição em questão não implica reconhecimento da legitimidade dos créditos, nem homologa os lançamentos efetuados pelo contribuinte.


Fonte: Econect Editora

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