Carta da Receita Federal gera dúvidas e leva empresas a procurarem por orientação para lidar com a entrega da ECF
No final de junho, a Receita Federal divulgou em seu site oficial que enviou dados para 444.927 empresas, relacionados a quatro fontes, a fim de subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2022, que deve ser entregue até o dia 31 de julho deste ano.
Essa informação levou muitos profissionais a acessarem o portal do e-CAC para verificar se suas empresas estavam na lista. No entanto, é importante ressaltar que mesmo que a empresa esteja contemplada, não há motivo para desespero. É essencial prestar atenção aos detalhes presentes na carta da Receita e na própria ECF.
Em primeiro lugar, é fundamental compreender o que a Receita Federal está comunicando. Em resumo, o órgão informa que coletou informações de “quatro fontes” para enviar os dados. Isso significa que não é necessário confrontar todas as fontes com as informações fornecidas, pois isso pode resultar em divergências.
De acordo com a Receita, os dados enviados estão relacionados às receitas auferidas e possuem maior correlação com os registros que demonstram o resultado do período na ECF, como P150 (Lucro presumido) e L300 (Lucro real) .
No comunicado, a Receita Federal menciona que foram enviados dados referentes a notas fiscais, EFD-IPI/ICMS, EFD-Contribuições e Decred.
Outro ponto importante é a diferenciação entre as demonstrações trimestrais e a anual. Algumas informações foram disponibilizadas por trimestre, portanto é necessário estar atento a esse aspecto.
Por fim, é preciso ter em mente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física. É importante lembrar que, na declaração pré-preenchida, nem todos os dados importados automaticamente estão corretos, e eventuais ajustes podem ser necessários. Dessa forma, é crucial preencher as informações de forma precisa e cruzar os dados com outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD) , por exemplo.
Diante dessas orientações, muitas empresas têm buscado apoio de consultorias especializadas para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades. A complexidade da entrega da ECF e a necessidade de interpretação adequada das informações tornam a consultoria uma opção viável para assegurar a conformidade com a Receita Federal.
Autor: Fernando Olivan
Fonte: Portal Contábeis