Publicada a Lei n° 14.457/2022, que converte a Medida Provisória n° 1.116/2022, para instituir o Programa Emprega Mais Mulheres, destinado à isenção e à manutenção das trabalhadoras no mercado de trabalho.
As disposições estabelecidas pela Medida Provisória n° 1.116/2022 podem ser conferidas no Express n° 218/2022.
Em relação às alterações ocorridas nesta conversão, destacam-se:
Flexibilização do Regime de Trabalho
As condições para a flexibilização do regime de trabalho, incluindo a prioridade para o teletrabalho, foram estendidas para empregados com filhos de até seis anos, ou sem limite de idade, quando deficientes, se houver a vontade expressa do (a) empregado (a).
Foram fixados os seguintes prazos de adoção das medidas de flexibilização:
Medida | Prazo |
Regime de tempo parcial | Até o segundo ano de nascimento/adoção/guarda judicial |
Antecipação Férias Individuais | Até o segundo ano de nascimento/adoção/guarda judicial |
Banco de Horas | Para empregados com filhos, até estes completarem seis anos, ou sem limite de idade, quando deficientes |
Jornada 12 X 36 | Para empregados com filhos, até estes completarem seis anos, ou sem limite de idade, quando deficientes |
Jornada flexível | Para empregados com filhos, até estes completarem seis anos, ou sem limite de idade, quando deficientes |
Em relação ao banco de horas, na hipótese de pedido de demissão, havendo horas negativas acumuladas, quando não houver a compensação da jornada durante o cumprimento do aviso prévio, o empregador poderá descontar em rescisão o valor das referidas horas.
Qualificação Profissional
Acerca da suspensão contratual para fins de qualificação profissional (layoff) para empregados e empregadas, haverá garantia de emprego durante este período, até o sexto mês após o retorno ao trabalho.
Havendo a dispensa neste período, caberá ao empregador pagar, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação, uma multa a ser estabelecida em instrumento coletivo, que será de, no mínimo, 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato de trabalho.
Combate ao Assédio Sexual e Violência no Âmbito do Trabalho
Com o objetivo de prevenir e combater o assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, os estabelecimentos que possuem a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) deverão adotar medidas específicas, dentre as quais, destaca-se a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.
As medidas deverão ser instituídas até 22.03.2023.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
As ME’s e EPP’s detentoras do Selo Emprega + Mulher terão estímulos creditícios adicionais, nos termos da Lei n° 13.999/2020.
Revogações
Em destaque, ficam revogados:
Tema | Revogação |
Empregado Aprendiz | Projeto Nacional à Contratação de Aprendizes |
Empregado Aprendiz | Prazos de duração do contrato de aprendizagem superiores à dois anos |
Empregado Aprendiz | Continuidade da contabilização para a cota do aprendiz, quando da efetivação em contrato por prazo indeterminado |
Empregado Aprendiz | Contabilização em dobro de aprendizes |
Empregado Aprendiz | O não cômputo do período de deslocamento do aprendiz entre as entidades qualificadas e a empresa na jornada de trabalho |
Empregado Aprendiz | Multa no valor de R$ 3.000,00 por descumprimento da cota de aprendizagem, retornando ao valor de R$ 402,53 |
Saque FGTS | A autorização do saque do FGTS para o auxílio no pagamento de despesas com creche e qualificação profissional pela empregada mulher |