Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 22.04.2022, a Portaria GM/MS n° 913/2022 para declarar, a partir de 22.05.2022, o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente do Coronavírus.
O reconhecimento da ESPIN pela Portaria MS N° 188 / 2020 teve como objetivo viabilizar medidas para enfrentamento à pandemia, especialmente nas áreas da saúde, economia e das relações trabalhistas.
Dentre essas medidas, cabe destacar:
– Uso obrigatório de máscara, distanciamento social e isolamento (Lei n° 13.979/2020 e Portaria Conjunta SPREV/ME/MS n° 20/2020);
– Contratação temporária de profissionais (Portaria MS N° 188 / 2020);
– Afastamento da empregada gestante com esquema vacinal incompleto do trabalho presencial (Lei n° 14.151/2021);
– Isolamento do empregado dispensada a comprovação de doença (Lei n° 14.128/2021).
Com o encerramento, a partir de 22.05.2022, os efeitos dessas medidas perderão vigência, exceto se houver nova regulamentação. O fim da pandemia, entretanto, depende de declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS, sendo necessário observar ainda determinações locais para contenção da doença.