Após várias mudanças e adiamentos, finalmente começou a 4º fase do eSocial com os eventos de SST. Começou no dia 10 de janeiro a obrigatoriedade das entregas dos eventos relacionados à Saúde e segurança do trabalho.
O prazo para envio é todo o dia 15 e você terá até o dia 15 de fevereiro para enviar as informações relacionadas a janeiro.
Mas afinal, você sabe quais são os eventos que precisam ser entregues? O que muda com o começo da nova fase do eSocial? Leia este artigo que vamos te explicar tudo em detalhes.
Quais são os eventos do SST?
A fase 4 é composta por três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Eles devem ser enviados na versão S-1.0 do eSocial.
Entrega do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
É o evento que deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.
Existem três tipos de CAT para o S-2210: inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS) , e comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial. Todos os campos do documento deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.
Entrega do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).
Entrega do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
É o evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.
É importante lembrar que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz. O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo.
Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.
É preciso se adaptar
Para fazer as entregas de forma correta você e a sua contabilidade precisam se adaptar. É necessário que todos os documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho estejam em dia. Para tanto é necessário que os seus colaboradores tenham feito os exames periódicos, admissionais e demissionais.
E então, como estão os preparativos para eventos de SST em sua empresa? Caso tenha alguma dúvida pode entrar em contato com a gente, o nosso time de especialistas está pronto para te ajudar.