Sancionada em agosto a lei 14.195 e reduz a burocracia e aumenta produtividade das empresas.
Você provavelmente já ouviu, ou você mesmo já disse, a frase: “empreender no Brasil é muito difícil”. E claro, com toda razão, pois, de fato, estamos em primeiro lugar no ranking das legislações de negócios mais complexas, segundo relatório da TMF Group.
Esse levantamento analisou 290 critérios referentes ao ambiente de compliance e negócios de 77 países e o Brasil ficou em primeiro lugar, seguido de França e México. Essa realidade impacta diretamente na abertura de novas empresas, na continuidade dos negócios já existentes e, por consequência, prejudica a economia e aumenta o desemprego.
Para tentar mudar essa realidade, foi sancionada, no dia 26 de agosto de 2021, a Lei 14.195/21, que traz algumas mudanças que prometem desburocratizar o ambiente de negócios brasileiro. Vamos entender melhor essa lei?
Entendendo a lei 14.195/21
Como já dissemos, essa legislação pretende melhorar as condições para que as empresas consigam se manter. Nesse sentido, a legislação:
“dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil “.
E entre as principais mudanças da nova legislação estão:
- a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- a proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976);
- a modernização do sistema de verificação de regras de origem não preferenciais para o comércio exterior de bens e serviços;
- nova regulamentação para a profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial;
- criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito e reduzir o custo de transação da concessão de crédito;
- autorização para os conselhos profissionais tomarem medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes;
- melhorias no fornecimento de eletricidade para as empresas e definição de prazo para que o Poder Público realize obras de extensão de redes e distribuição de energia elétrica;
- mudança no Código Civil, sobre prescrição intercorrente, o que vai pacificar a matéria que atualmente é motivo de controvérsia interpretativa, em especial nos processos administrativos.
Como a legislação pode melhorar o ambiente de negócios?
Segundo nossos especialistas, o novo texto simplifica bastante o cenário para as empresas no Brasil, pois ataca o problema da burocracia, o que é um dos grandes empecilhos para o setor empresarial brasileiro.
Resolver o problema burocrático pode trazer ganhos, pois sobra mais tempo e energia para que os gestores e empresários se concentrem em gerar valor e melhorar os seus produtos e serviços. Um exemplo é a adoção do CNPJ como cadastro único das empresas. Essa medida permitirá registrar sociedades simples nas Juntas Comerciais e abrir sociedades pela internet.
Outra boa medida da nova legislação é a adoção do voto plural em sociedades anônimas e a emissão de debêntures por sociedades limitadas.
O Voto plural permite que uma única ação tenha direito a votos múltiplos durante assembleias gerais de acionistas, ou seja, os acionistas originais podem manter o controle das suas empresas, mesmo não tendo a maioria das ações — capital social. Isso retira a necessidade de um acordo de acionistas com grupos de investidores.
Em outras palavras, os fundadores podem receber os recursos vindos de outros investidores, sem a necessidade de perder o controle do poder de decisão dentro da organização.
Apesar de parecer uma decisão técnica, essa medida facilitará a abertura de capital na bolsa de valores do Brasil, em detrimento de fazer este processo no exterior. Casos recentes, como da XP, Stone e PagSeguro, que emitiram ações nos Estados Unidos com a adoção do mecanismo que permite a adoção de papéis ordinários com direito de voto individual e ações com voto plural.
Conclusão
Essas medidas devem fazer com que o ambiente de negócios melhore e, por consequência, os índices da economia e da geração de empregos voltem a crescer. É importante ressaltar que essa legislação é alinhada a outras, como o Marco Legal das Startups, por exemplo, todas com o objetivo de aumentar a oferta de capital e fomentar o empreendedorismo no Brasil. Quer saber mais sobre a nova lei ou como a sua empresa pode aproveitar essas mudanças? Entre em contato com a Assescont e converse com os nossos especialistas. O nosso time de consultoria empresarial está pronto para te ajudar a encontrar os melhores caminhos para o seu negócio.