O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.702/2021 (DOM de 31.08.2021), altera os Anexos I e II do Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
Fica alterado o horário de funcionamento das seguintes atividades:
Fonte: Econet