O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.693/2021 (DOM de 21.08.2021), altera os Anexos I e II do Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
A norma autoriza, o funcionamento diário, sem restrição de horário, das seguintes atividades:
Atividades Autorizadas (Anexo I) |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Açougue e Peixaria |
Hortifrutigranjeiros |
Minimercados, mercearias e armazéns |
Supermercados e hipermercados |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
Madeireira |
Material de construção em geral |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Atividades Autorizadas (Anexo II) |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Além disso, autoriza o funcionamento das atividades a seguir, desde que observado o horário de funcionamento que especifica (Anexo II):
Atividades | Horário de Funcionamento |
Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissional | Segunda-feira à sábado, sem restrição de horário |
Espetáculos circenses em propriedade pública ou provada licenciada para essa finalidade ou mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
Fonte: Econet