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INSS Patronal: qual o custo de um funcionário para empresa?

INSS Patronal

O regime de contratação mais utilizado é CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas. É ela que regulamenta a maioria das relações de trabalho existentes no Brasil. Dentre essas definições estão, por exemplo, definições sobre período de férias, remuneração e os impostos que são devidos pelo contratante. 

O principal deles é o INSS Patronal, que é uma contribuição mensal, feita por empregadores e empregados, para garantir a seguridade social no país. Mas, além do INSS, outros fatores, como o regime tributário e o valor da remuneração, impactam no custo de cada colaborador para a empresa.

Mas então, você sabe o quanto custa cada funcionário da sua organização? Nesse artigo vamos te mostrar como fazer esse cálculo para que você consiga planejar melhor as suas contratações. 

Direitos garantidos pela CLT

Os custos começam, claro, pelo salário, mas também existem outros direitos que você precisa pagar ao seu colaborador. São eles:

  • Férias;
  • 13° salário;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Existem também os encargos sociais e trabalhistas, mas eles são variáveis de acordo com o regime tributário da sua empresa e nós falaremos sobre isso daqui a pouco. Antes, precisamos entender como funciona a tributação em cada regime.

Contribuição previdenciária por regime tributária

Simples Nacional

No Simples Nacional o pagamento é feito apenas por uma única guia, o  DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Esse valor não é fixo e varia de acordo com os salários pagos para cada funcionário, não sendo incluídos salário família, indenização e demais restituições. 

Em Geral são incluídos neste regime os seguintes pagamentos:

  • Fração de férias de 11,11%;
  • 13º salário de 8,33%;
  • FGTS de 8%;
  • Provisão de multa para rescisão de 4%;
  • Previdenciário de 7,93% (o que inclui FGTS, férias e Descanso Semanal Remunerado).

Lucro Presumido e Lucro Real

Para quem opta por estes dois regimes, além da contribuição patronal de 20%, são acrescidos os valores de RAT (Risco de acidente de trabalho) e FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

O pagamento é feito pelo próprio departamento pessoal da empresa, por meio da GPS (Guia de Previdência Social) e deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Nestes regimes são incluídos:

  • Fração de férias de 11,11%;
  • 13º salário de 8,33%;
  • INSS de 20%;
  • Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 3%;
  • Salário Educação de 2,5%;
  • Alíquota de terceiros (SENAI, Incra, SEBRAE ou SESI) de 3,3%;
  • FGTS de 8%;
  • Provisão mensal de multa para rescisão de 4%;
  • Previdenciário de 7,93%.

Encargos sociais e trabalhistas

Eles são impostos pagos pela contratação de mão de obra por parte de uma empresa. Os encargos sociais são recolhidos pela empresa e são revertidos em benefícios, de forma indireta, aos trabalhadores a longo prazo. Já os encargos trabalhistas são valores revertidos em benefícios diretos para o trabalhador. Veja quais são os principais:

Encargos sociais

  • FGTS
  • Previdência Social
  • Imposto de Renda

Encargos trabalhistas

  • Férias e adicional
  • Décimo terceiro salário
  • Vale-transporte

Quais as novidades da Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas, principalmente nos modelos de contratação. Agora é possível definir jornadas parciais e intermitentes, desde que seja de comum acordo entre as empresas e os empregados. Além disso, há também a modalidade home office e remuneração diária ou por jornada. 

Para as jornadas intermitentes o colaborador recebe pelas horas trabalhadas e mantém-se o pagamento de FGTS e 13° Salário de forma proporcional, contudo, o colaborador não recebe o seguro-desemprego. Nessa modalidade o funcionário pode prestar serviços para outras organizações. 

No caso do home office, as empresas ainda precisam arcar com os custos de infraestrutura para a realização do trabalho. Neste modelo também é devido o FGTS, horas-extras, férias, 13º salário e o descanso semanal remunerado. 

Outra mudança vinda com a reforma é a possibilidade de terceirizar atividades fim. O que aumentou a possibilidade de contratação de pessoas jurídicas (MEI), sem que isso implique encargos trabalhistas.

Por que saber o custo de um funcionário?

Para manter a saúde financeira da sua empresa você precisa saber o quanto gasta com fornecedores, insumos e, principalmente, com pessoal — que é para onde vai o maior percentual dos custos das organizações.

Além disso, com essa informação você consegue calcular o Retorno sobre o Investimento (ROI). Ou seja, entender se o valor gasto com o seu pessoal e o retorno que eles estão trazendo está dentro do que é esperado pela empresa.

Com o ROI é possível traçar estratégias para a redução ou aumento do quadro  de funcionários, dependendo da situação da empresa.

Conclusão

Como vimos, o custo de um funcionário vai muito além do valor do salário acordado na contratação. São vários os fatores que influenciam nesse valor, o que torna o custo com pessoal um dos pontos mais caros de uma empresa. 

Quer entender melhor como fazer esse cálculo ou buscar alternativas para reduzir os custos da sua empresa? Nós possuímos profissionais especializados que podem te ajudar com esse quesito. Entre em contato com a gente, será um prazer te atender. 

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