Antes de tudo saiba que nesta terça-feira, 18 de abril de 2025, o Governo Federal anunciou um Projeto de Lei que visa ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês, e reduzir a alíquota, de forma gradual, de quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
Em primeiro lugar, o projeto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sendo assim, essa medida ainda precisará passar pela aprovação do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
O objetivo é reduzir a carga tributária para trabalhadores que possuem menos renda e aumentar o poder de compra da população. No entanto, também propõe cobrar um valor mínimo da camada de maior renda, que costuma pagar muito pouco na pessoa física.
Logo, estima-se que a isenção do imposto de renda poderá beneficiar 10 milhões de pessoas, ao passo que cerca de 140 mil arcarão com um imposto maior. Por isso, vamos explicar neste conteúdo maiores detalhes sobre esse Projeto de Lei.
Confira a faixa de isenção do imposto de renda até R$7 mil

Atualmente, a faixa de isenção do IR está em R$2.824 mensais. Logo, pessoas que ganham menos que isso estão isentas do imposto de renda. Por meio da ampliação para R$5 mil, trabalhadores que ganham até esse valor, não terão o imposto descontado na folha de pagamento.
Além disso, quem ganha entre R$5 mil e R$7 mil terá um desconto parcial no imposto devido, reduzindo gradualmente a carga tributária. Por fim, os contribuintes com rendimentos acima desse patamar continuarão sujeitos à alíquota máxima de 27,5%.
Como fica IR de quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil?
Quem ganha esses valores vai pagar menos imposto do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.
- Quem ganhar até R$5 mil terá 100% de desconto. Logo, o valor sem desconto seria de R$312,89.
- Quem ganhar até R$5.500 terá um desconto de 75%. O imposto sem desconto seria de R$436,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$202,13.
- Quem ganhar até R$6.000, terá um desconto de 50%. O valor sem desconto seria de R$574,29. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$417,85.
- Quem ganhar até R$6.500, terá um desconto de 25%. O imposto sem desconto seria de R$711,79. Com a medida, o valor do pagamento será de R$633,57.
- Quem ganhar até R$7 mil não terá desconto e pagará um imposto final de R$849,29.
Entenda a tabela do IR
Ainda assim, a tabela do IR não será alterada. Logo, a dedução vai ocorrer após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$5 mil e parcial até R$7 mil, como foi dito anteriormente. Sendo assim, as alíquotas progressivas permanecem: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.
Ou seja, a dedução só se aplica a quem recebe até R$ 7 mil mensais. Dessa forma, quem ganha R$10 mil ou mais recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva.
Veja como fica a tributação mínima para altas rendas
A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$600 mil por ano.
Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, alugueis, dividendos e outros rendimentos. Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Portanto, se ultrapassar esse montante, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
Para calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.
Veja abaixo:
- R$ 600 mil por ano: o cálculo da alíquota mínima resulta em 0%, portanto, não há imposto mínimo
- R$ 600 mil a R$ 750 mil por ano: alíquota de 2,5%; imposto mínimo a pagar de R$ 18.750
- R$ 750 mil a R$ 900 mil por ano: alíquota de 5%; imposto mínimo a pagar de R$ 45 mil
- R$ 900 mil a R$ 1,05 milhão por ano: alíquota de 7,5%; imposto mínimo a pagar de R$ 78,75 mil
- R$ 1,05 milhão a R$ 1,2 milhão por ano: alíquota de 10%; imposto mínimo a pagar de R$ 120 mil
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Logo, se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.
Ganho de capital e retenção na fonte na isenção do imposto de renda

O ganho de capital não realizado não entra na tributação mínima. Dessa forma, a retenção na fonte não se aplicará a produtos financeiros incentivados. Portanto, isso significa que rendimentos isentos não são computados, deixando de fora da tributação mínima os rendimentos obtidos com:
- poupança,
- títulos isentos,
- herança,
- aposentadoria
- pensão de moléstia grave, venda de bens,
- outros rendimentos mobiliários isentos
- indenizações.
CLT paga mais?
Não. Pessoas com vínculo CLT já tem o imposto retido na fonte e não serão atingidas pela medida. Logo, se a pessoa é CLT, mas recebe recursos extras que ultrapassam os R$50 mil por mês, também não terá tributação adicional sobre esse valor.
Essa medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Dessa forma, mesmo que o rendimento total anual do trabalhador ultrapasse R$ 600 mil, ele só será impactado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.
Quem pagará imposto mínimo?
Segundo a equipe econômica, 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) passarão a contribuir pelo patamar mínimo.
Esse grupo é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda. Portanto, esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%.
Quando começa a valer a isenção do imposto de renda?
A isenção do imposto de renda ainda trata-se de um Projeto de Lei que será enviado ao Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações. Sendo assim, a expectativa do governo é que a nova faixa de isenção entre em vigor apenas em 2026. Portanto, as regras para a declaração de Imposto de Renda que começou na segunda-feira 17 de março seguem valendo para todo o ano de 2025.
Lembre-se que a declaração do Imposto de Renda é algo importante para honrar com os compromissos tributários do seu negócio. Além disso, é uma obrigação fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa. Então, Ignorar essa responsabilidade pode trazer consequências graves, que vão desde multas até impedimentos para operar no mercado.
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Informações retiradas do site InfoMoney e do Governo Federal