Blog / Substituição da GFIP: DCTF Web traz confusão para contadores e empresários

Substituição da GFIP: DCTF Web traz confusão para contadores e empresários

O mês de novembro marcou a entrada em vigor da Declaração de Débitos e Créditos Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações Previdência Social (GFIP).

Na prática essa mudança não altera nada para o empresário. A única diferença é a guia de recolhimento, que antes era feita por meio da Guia de Previdência Social (GPS), a partir de novembro, mês de competência outubro de 2021, passa a ser por meio Documento de Arrecadação da Receitas Federais (DARF) 

Mas afinal, o que tem gerado dúvidas para os empresários e contadores? É o que vamos trazer neste artigo. É só seguir a leitura. 

Por que a migração para a DCTFweb?

O Brasil é um dos países mais burocráticos e com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Nesse sentido, segundo a Receita Federal a implementação desta nova guia é parte de um programa de unificação de créditos tributários.

Esse movimento tem como objetivo a modernização e a simplificação das entregas das obrigações tributárias. Contudo, ao menos neste primeiro mês, não foi isso que aconteceu. Segundo contadores, alguns sistemas contábeis não estavam prontos para entregar a DCTFweb de forma automatizada, ou seja, os contadores foram obrigados a fazer o envio empresa por empresa.

Além disso, empresários questionaram a nova guia, alegando ser mais um tributo a ser pago. Porém, trata-se apenas de uma substituição na qual as informações que eram geradas pelo sistema contábil, passam a ser geradas pelo sistema da Receita Federal, por meio dos dados colhidos na folha de pagamento por meio da arrecadação do e-Social.

Obrigatoriedade

A partir de novembro de 2021 passaram a ser obrigadas a entregar a DCTFWeb empresas do 3º grupo do e-Social. Ou seja, aquelas com faturamento de até 4,8 milhões, as pertencentes ao simples nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI), os produtores rurais pessoa física, os empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos) e as entidades sem fins lucrativos.

As empresas dos grupos 1 e 2 já entregavam a obrigação desde o ano de 2018 e 2019 respectivamente. 

Conclusão

Como vimos, a substituição da GFIP, mesmo sendo divulgada há algum tempo, ainda gera dúvidas. Por isso, é importante você ficar bem informado e atento às entregas do seu escritório de contabilidade.Teve algum problema com essa entrega? Está com dificuldades na área contábil e tributária da sua empresa? A Assescont é especialista em consultoria nas áreas contábil, tributária e fiscal. Entre em contato conosco e vamos otimizar as suas entregas para o fisco.

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