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Distribuição desproporcional de lucros: entenda últimas decisões!

Primeiramente, a distribuição de lucros é uma das formas mais vantajosas de remunerar os sócios de uma empresa. Mas apesar de comum, esse processo ainda gera muitas dúvidas: é obrigatório? tem impostos? qual a diferença para o pró-labore?

Neste artigo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre distribuição de lucros, para que sua empresa atue com segurança e dentro da legalidade.

Uma recente decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), registrada no acórdão nº 2401-012.180, acendeu um alerta importante para empresários e contadores: distribuição de lucros entre sócios precisa estar bem amparada juridicamente.

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o pagamento realizado aos sócios de uma empresa com base no resultado financeiro positivo do negócio. Em outras palavras, é o valor que sobra após o pagamento de todas as despesas, obrigações e impostos.

Os sócios podem dividir esse valor de forma proporcional à participação de cada um no contrato social ou conforme outro acordo que tenham estabelecido previamente.

Distribuição de lucros é obrigatória?

Não. A distribuição de lucros não é obrigatória. No entanto, os sócios podem decidir manter os lucros na empresa para reinvestimento, por exemplo. Porém, caso decidam pela distribuição, é essencial que o processo siga regras contábeis claras e esteja documentado de forma adequada.

Qual a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?

Essa é uma dúvida comum entre empresários e profissionais liberais. Veja a diferença:

Pró-laboreDistribuição de Lucros
Remuneração pelo trabalho do sócio na empresaPagamento pela participação nos lucros da empresa
Obrigatório para sócios que exercem funções administrativasOpcional
Sofre tributação de INSS e IRPFIsento de IR e INSS (quando feito corretamente)
Valor fixo mensal ou periódicoValor variável, conforme resultado financeiro

Ou seja, o pró-labore é como um salário e a distribuição de lucros é uma remuneração pelo capital investido no negócio.

A distribuição de lucros é tributada?

Uma das principais vantagens da distribuição de lucros é que, se feita de acordo com as exigências legais, não sofre tributação de imposto de renda nem de INSS, tanto para a empresa quanto para o sócio.

Mas atenção: para garantir essa isenção, é essencial que a empresa:

  • Esteja em dia com a contabilidade;
  • Tenha demonstrações contábeis elaboradas por um contador;
  • Apure corretamente o lucro de acordo com o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • Respeite os limites legais de distribuição.

Distribuições feitas sem base contábil ou acima dos limites legais podem ser tributadas como se fossem pró-labore.

Com que frequência pode ser feita a distribuição?

Não há uma frequência obrigatória. Por isso, a empresa pode distribuir lucros:

  • Mensalmente
  • Trimestralmente
  • Semestralmente
  • Anualmente

A periodicidade ideal depende da saúde financeira do negócio e do planejamento tributário e societário. No entanto, independente do cenário, é importante obter o suporte de um contador especializado para garantir que tudo esteja dentro da lei. Dessa forma, você atua com maior segurança e sem complicações.

O que evitar na distribuição de lucros?

Para não correr riscos fiscais, evite os seguintes erros:

  • Distribuir lucros sem contabilidade regular;
  • Pagar lucros acima do valor apurado;
  • Confundir pró-labore com distribuição de lucros;
  • Omitir a remuneração real dos sócios;
  • Fazer movimentações sem registro ou documentação.

Esses deslizes podem gerar autuações da Receita Federal, multas bem como o recolhimento retroativo de tributos, com juros e correção.

Como fazer a distribuição de lucros corretamente?

Confira o passo a passo para realizar a distribuição de lucros da forma correta:

1. Tenha uma contabilidade regular

A empresa precisa manter seus registros contábeis em dia. Isso inclui:

  • Escrituração contábil;
  • Demonstrações financeiras;
  • Apuração de resultado (lucro ou prejuízo).

2. Verifique o regime tributário

A forma de apuração do lucro varia conforme o regime:

  • Simples Nacional: a distribuição é permitida até o limite do lucro presumido com base na receita. Para valores acima, é necessário balanço contábil.
  • Lucro Presumido: a distribuição pode ser feita até o limite do lucro presumido (8% ou 32% da receita, conforme o tipo de atividade), sem exigência de balanço.
  • Lucro Real: exige apuração contábil detalhada.

3. Registre tudo em ata ou contrato

A distribuição deve estar registrada em ata de reunião ou documento equivalente, com as assinaturas dos sócios e detalhamento dos valores.

4. Faça os lançamentos contábeis

O contador da empresa deve registrar corretamente os lançamentos na contabilidade, sendo assim, possível de garantir a legalidade do processo.

Entenda o caso analisado pelo CARF

No caso analisado, uma sócia minoritária recebeu sozinha os lucros da empresa, sem respaldo no contrato social e sem qualquer deliberação formal que autorizasse essa distribuição. Logo, a Receita desconsiderou os valores recebidos como lucro e os reclassificou como pró-labore, o que gerou a cobrança de contribuições previdenciárias e outras implicações fiscais.

Então mesmo após uma tentativa de regularizar a situação com uma alteração contratual feita posteriormente, o CARF foi claro: intenção não substitui formalização. No entanto, só tem validade o que está formalmente registrado e pode ser comprovado perante terceiros e autoridades fiscais.

Por que a regularização em contrato evita uma distribuição desproporcional de lucros?

Essa decisão reforça algo fundamental, especialmente para sociedades limitadas (LTDA):
Então é possível distribuir lucros de forma desigual? Sim.
✅ Mas isso só é válido com previsão expressa no contrato social e com documentação adequada.

Do contrário, a Receita Federal pode — e vai — requalificar os valores pagos como remuneração, aplicando os devidos encargos. Por isso, é uma dor de cabeça que dá pra evitar com organização e respaldo legal.

O que aprender com isso?

  • A contabilidade e o contrato social devem caminhar lado a lado.
  • Distribuições de lucros sem amparo legal podem ser vistas como tentativa de evasão fiscal.
  • Não basta classificar como “lucros” nos lançamentos contábeis; é preciso ter respaldo jurídico.

🔎 Em resumo: transparência, planejamento e documentação adequada evitam surpresas desagradáveis com o Fisco.

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