Primeiramente, a distribuição de lucros é uma das formas mais vantajosas de remunerar os sócios de uma empresa. Mas apesar de comum, esse processo ainda gera muitas dúvidas: é obrigatório? tem impostos? qual a diferença para o pró-labore?
Neste artigo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre distribuição de lucros, para que sua empresa atue com segurança e dentro da legalidade.
Uma recente decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), registrada no acórdão nº 2401-012.180, acendeu um alerta importante para empresários e contadores: distribuição de lucros entre sócios precisa estar bem amparada juridicamente.
O que é distribuição de lucros?
A distribuição de lucros é o pagamento realizado aos sócios de uma empresa com base no resultado financeiro positivo do negócio. Em outras palavras, é o valor que sobra após o pagamento de todas as despesas, obrigações e impostos.
Os sócios podem dividir esse valor de forma proporcional à participação de cada um no contrato social ou conforme outro acordo que tenham estabelecido previamente.
Distribuição de lucros é obrigatória?
Não. A distribuição de lucros não é obrigatória. No entanto, os sócios podem decidir manter os lucros na empresa para reinvestimento, por exemplo. Porém, caso decidam pela distribuição, é essencial que o processo siga regras contábeis claras e esteja documentado de forma adequada.
Qual a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?
Essa é uma dúvida comum entre empresários e profissionais liberais. Veja a diferença:
Pró-labore | Distribuição de Lucros |
---|---|
Remuneração pelo trabalho do sócio na empresa | Pagamento pela participação nos lucros da empresa |
Obrigatório para sócios que exercem funções administrativas | Opcional |
Sofre tributação de INSS e IRPF | Isento de IR e INSS (quando feito corretamente) |
Valor fixo mensal ou periódico | Valor variável, conforme resultado financeiro |
Ou seja, o pró-labore é como um salário e a distribuição de lucros é uma remuneração pelo capital investido no negócio.
A distribuição de lucros é tributada?
Uma das principais vantagens da distribuição de lucros é que, se feita de acordo com as exigências legais, não sofre tributação de imposto de renda nem de INSS, tanto para a empresa quanto para o sócio.
Mas atenção: para garantir essa isenção, é essencial que a empresa:
- Esteja em dia com a contabilidade;
- Tenha demonstrações contábeis elaboradas por um contador;
- Apure corretamente o lucro de acordo com o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Respeite os limites legais de distribuição.
Distribuições feitas sem base contábil ou acima dos limites legais podem ser tributadas como se fossem pró-labore.
Com que frequência pode ser feita a distribuição?
Não há uma frequência obrigatória. Por isso, a empresa pode distribuir lucros:
- Mensalmente
- Trimestralmente
- Semestralmente
- Anualmente
A periodicidade ideal depende da saúde financeira do negócio e do planejamento tributário e societário. No entanto, independente do cenário, é importante obter o suporte de um contador especializado para garantir que tudo esteja dentro da lei. Dessa forma, você atua com maior segurança e sem complicações.
O que evitar na distribuição de lucros?
Para não correr riscos fiscais, evite os seguintes erros:
- Distribuir lucros sem contabilidade regular;
- Pagar lucros acima do valor apurado;
- Confundir pró-labore com distribuição de lucros;
- Omitir a remuneração real dos sócios;
- Fazer movimentações sem registro ou documentação.
Esses deslizes podem gerar autuações da Receita Federal, multas bem como o recolhimento retroativo de tributos, com juros e correção.
Como fazer a distribuição de lucros corretamente?
Confira o passo a passo para realizar a distribuição de lucros da forma correta:
1. Tenha uma contabilidade regular
A empresa precisa manter seus registros contábeis em dia. Isso inclui:
- Escrituração contábil;
- Demonstrações financeiras;
- Apuração de resultado (lucro ou prejuízo).
2. Verifique o regime tributário
A forma de apuração do lucro varia conforme o regime:
- Simples Nacional: a distribuição é permitida até o limite do lucro presumido com base na receita. Para valores acima, é necessário balanço contábil.
- Lucro Presumido: a distribuição pode ser feita até o limite do lucro presumido (8% ou 32% da receita, conforme o tipo de atividade), sem exigência de balanço.
- Lucro Real: exige apuração contábil detalhada.
3. Registre tudo em ata ou contrato
A distribuição deve estar registrada em ata de reunião ou documento equivalente, com as assinaturas dos sócios e detalhamento dos valores.
4. Faça os lançamentos contábeis
O contador da empresa deve registrar corretamente os lançamentos na contabilidade, sendo assim, possível de garantir a legalidade do processo.
Entenda o caso analisado pelo CARF
No caso analisado, uma sócia minoritária recebeu sozinha os lucros da empresa, sem respaldo no contrato social e sem qualquer deliberação formal que autorizasse essa distribuição. Logo, a Receita desconsiderou os valores recebidos como lucro e os reclassificou como pró-labore, o que gerou a cobrança de contribuições previdenciárias e outras implicações fiscais.
Então mesmo após uma tentativa de regularizar a situação com uma alteração contratual feita posteriormente, o CARF foi claro: intenção não substitui formalização. No entanto, só tem validade o que está formalmente registrado e pode ser comprovado perante terceiros e autoridades fiscais.
Por que a regularização em contrato evita uma distribuição desproporcional de lucros?
Essa decisão reforça algo fundamental, especialmente para sociedades limitadas (LTDA):
Então é possível distribuir lucros de forma desigual? Sim.
✅ Mas isso só é válido com previsão expressa no contrato social e com documentação adequada.
Do contrário, a Receita Federal pode — e vai — requalificar os valores pagos como remuneração, aplicando os devidos encargos. Por isso, é uma dor de cabeça que dá pra evitar com organização e respaldo legal.

O que aprender com isso?
- A contabilidade e o contrato social devem caminhar lado a lado.
- Distribuições de lucros sem amparo legal podem ser vistas como tentativa de evasão fiscal.
- Não basta classificar como “lucros” nos lançamentos contábeis; é preciso ter respaldo jurídico.
🔎 Em resumo: transparência, planejamento e documentação adequada evitam surpresas desagradáveis com o Fisco.