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EFD-Reinf: quais as mudanças e como elas estão impactando as empresas em 2021

A Reinf, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é a obrigação acessória que substitui, junto com o eSocial, a forma de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária.

Em 2021, as empresas pertencentes ao 3º grupo — com faturamento em 2019 até R$4.800.000,00, incluindo as organizações pertencentes ao simples nacional e empregadores pessoa física —, passaram a entregar, tanto o eSocial como a EFD-Rein.

Essa mudança impacta diretamente a grande maioria das empresas brasileiras, tendo em vista que o Simples Nacional possui, segundo dados de 2019, mais de 5 milhões de empresas. 

Mas afinal, quais foram as mudanças na obrigação a partir de 2021? Quais são os reais impactos para as empresas? Falaremos sobre isso no artigo de hoje. É só seguir a leitura. 

Quem é obrigado a entregar a reinf?

Como dissemos, a EFD-Reinf é uma obrigação que transmite para a Receita Federal as operações nas quais incidiram a Contribuição Previdenciária, sendo elas vindas da relação trabalhista, pagamentos de pessoas físicas, ou relação de comércio entre empresas. 

Nesse contexto, estão obrigados a fazer a entrega da Reinf:

  • I – empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • III – pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • IV – produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
  • IV-A – adquirente de produto rural;
  • V – associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • VI – empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • VII – entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; 
  • VIII – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Essas informações são regulamentadas pela IN RFB  Nº 1701/2017, que institui todas as regras de funcionamento para a entrega da obrigação. 

Quais as mudanças para a EFD-Reinf em 2021?

Na prática, a mudança mais substancial é mesmo a entrada do 3º grupo, ou seja, caso a sua empresa esteja enquadrada no 3º grupo do eSocial, você precisa se adequar para fazer, de forma correta, a entrega dos eventos da obrigação. O primeiro envio teria que ter sido entregue em junho de 2021, com informações referentes ao mês de maio.

Dúvidas sobre a entrega da Reinf? Entre em contato com a Assescont que vamos te orientar da melhor forma. 

Para quem já faz a entrega normalmente, a novidade é a inclusão do evento R-2055 – Aquisição da Produção Rural. Ele veio com o novo leiaute, 1.5.1. Com essa nova versão, o volume de dados nos eventos ficou mais organizado e você pode fazer o envio de acordo com o assunto e em datas distintas. 

Isso porque, agora os eventos possuem começo, meio e fim, não sobrecarregando a coleta das informações por parte da RFB. 

Multas e penalidades

O envio das informações é feito por arquivo .xml, que será confrontado com outras informações da base de dados do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Sendo assim, é importante ter a garantia que todas as informações enviadas estejam corretas para evitar auditorias e multas. 

Além disso, claro, é importante ficar atento aos prazos de entrega da obrigação. As penalidades da Reinf são: 

  • 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%
  • Além disso, R$20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Conclusão

Como vimos, assim como no eSocial, a entrada do 3º grupo impactou também a EFD-Reinf. Então é preciso ficar atento à situação da sua empresa e quais são adequações que ela precisa fazer para se manter em dia com o Fisco. 
Caso tenha alguma dúvida, estamos preparados para te ajudar e orientar. A Assescont é uma empresa especialista em assessoria e consultoria contábil, atuando há mais de 25 anos no mercado de contabilidade. Entre em contato conosco, será um prazer te atender.

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