Empresas precisam se adaptar às exigências da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a CBS, IBS, IS e obrigações acessórias a partir de 2026

A reforma tributária voltou ao centro da agenda política e econômica em 2025 com o avanço das regulamentações complementares à Emenda Constitucional nº 132/2023. Aprovada no final de 2023 e promulgada em 2024, a proposta busca simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no Brasil.

O novo sistema será baseado em três tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). As mudanças estão detalhadas na Lei Complementar nº 214/2025, que também traz regras sobre obrigações acessórias, tabelas fiscais e cronograma de implantação até 2026.

Empresas de todos os portes devem ficar atentas, pois a transição exigirá adequações em sistemas, processos e classificações fiscais. O não cumprimento das novas exigências poderá gerar rejeições de notas fiscais, autuações e prejuízos operacionais.

Principais mudanças com a reforma tributária

O sistema anterior, com tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, será substituído por um modelo dual:

As novas regras seguem os princípios da não cumulatividade plenacrédito financeiro amplotransparêncianeutralidade e simplificação.

Tabelas fiscais: cCLASStrib, CST e créditos presumidos

Para garantir a correta emissão de documentos fiscais, as empresas deverão utilizar três novas tabelas obrigatórias:

  1. Tabela de Código de Classificação Tributária (cCLASStrib): relaciona operações como revenda, industrialização, prestação de serviço e importação.
  2. Tabela de Situação Tributária (CST): define o enquadramento legal da operação.
  3. Tabela de Créditos Presumidos: destinada a setores com regimes especiais, aponta as operações que geram crédito e o percentual aplicável.

Se houver qualquer inconsistência entre os campos, a nota fiscal será rejeitada automaticamente.

Cronograma de implantação definido pela Receita Federal

Lei Complementar 214/2025: destaques da regulamentação

Imposto Seletivo (IS): produtos tributados e função extrafiscal

PLP nº 108/2024 regulamenta o IS sobre cigarros, bebidas alcoólicas, produtos com açúcar e bens minerais. A alíquota será definida por lei ordinária, com base em critérios técnicos e científicos.

Fundos de compensação e desenvolvimento regional

Impactos práticos para empresas

Empresas de setores como agronegócio, combustíveis, telecomunicações e saúde deverão estar atentas a regimes especiais e compensações de crédito.

Empresas que se anteciparem estarão em vantagem

A reforma atinge precificação, margem de lucro, contratos e planejamento tributário. Ferramentas analíticas podem ajudar na identificação de riscos e oportunidades.

reforma tributária de 2025 é a maior reestruturação do sistema fiscal brasileiro desde 1988. A nova legislação busca eficiência e segurança jurídica, mas exige das empresas uma preparação cuidadosa.

Empresas que se anteciparem, ajustando processos e treinando equipes, poderão evitar autuações, manter o faturamento e garantir competitividade no novo cenário tributário nacional.